Uber Eats deixa de funcionar no Brasil para delivery de restaurantes

O aplicativo Uber Eats encerrou as operações do serviço de entrega de comida de restaurantes no Brasil. A companhia havia revelado a decisão no início de fevereiro, bem como a data final para o encerramento das atividades. E foi justamente isso o que aconteceu às 23h59 da segunda-feira (7).

De acordo com a Uber, a decisão foi tomada devido à “mudança de estratégia” da empresa no país. Em suma, a empresa afirmou que focará apenas em entrega de supermercados e outras lojas, bem como de pacotes. Ou seja, o aplicativo seguirá em funcionamento no país, e este encerramento das operações se refere apenas ao delivery de restaurantes.

“A partir de agora, a empresa vai trabalhar em duas frentes: com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas; e de entrega de pacotes pelo Uber Flash”, disse a companhia.

Vale destacar que a Uber anunciou a decisão apenas um dia após o presidente Jair Bolsonaro sancionar um projeto de lei (PL) que afeta diretamente as atividades prestadas pela multinacional americana no segmento de delivery.

Entenda o projeto de lei sancionado pelo presidente

Em resumo, o PL nº 1665, de 2020, obriga as empresas que prestam serviços a aplicativos de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados.

Este seguro cobrirá apenas os acidentes que acontecerem durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. A saber, o seguro deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Além disso, a lei determina que as empresas devem dar assistência financeira ao entregador afastado devido à infecção pelo coronavírus. Nesse caso, a assistência ocorrerá pelo período de 15 dias. O prazo pode se estender por mais 15 dias, mediante apresentação de laudo ou comprovante médico pelo entregador.

As empresas ainda deverão disponibilizar itens como máscaras e álcool em gel através de repasse ou reembolso. Em caso de descumprimento, as empresas podem receber advertência e até punições como o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil pela infração.

Leia Mais: Inflação medida pelo IGP-DI desacelera em fevereiro

Ruan Samarone

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