TSE deve julgar no próximo mês se doadores de campanha serão sigilosos; entenda

Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve pautar para o mês de agosto o julgamento que tem como intuito definir se a identidade de doadores e fornecedores de campanha será mantida em segredo. No julgamento, a Corte vai discutir se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe o sigilo dos dados.

Em junho, o tribunal realizou uma audiência pública para debater o tema com especialistas. Na ocasião, ministros do TSE conseguiram informações para definir se os dados da prestação de contas das campanhas deste ano serão divulgados com mais restrições em relação aos anos anteriores.

No julgamento, os ministros irão analisar duas premissas. A primeira é uma que consta no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade. Já a outra é uma da LGPD, que garante o sigilo das informações pessoais e o direito à privacidade.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), com base na LGPD, restringiu que a identidade dos filiados a partidos políticos sejam divulgadas. Foi justamente essa decisão que abriu caminho para que outras ações com base na lei chegassem tanto no STF quanto no TSE.

Conforme uma matéria publicada pelo portal “UOL” nesta sexta-feira (22), no TSE, existem ministros que defendem a obrigatoriedade da transparência das contas dos candidatos. Todavia, o que se tem discutido hoje na Corte é um meio-termo para que os dados de doadores e fornecedores sejam divulgados de forma parcial, isto é, com menos informações disponíveis em relação aos anos anteriores. No entanto, sem deixar os dados em total sigilo.

Hoje, a área técnica do TSE espera o resultado do julgamento para saber se os dados dos doadores serão ou não divulgados. Levando em conta o calendário eleitoral, partidos e candidatos devem apresentar, entre 9 e 12 de setembro, a prestação de contas parcial da campanha e até novembro a final referente ao primeiro turno das eleições – nessa prestação, deve-se constar os nomes das pessoas que fizeram as doações eleitorais.

Leia também: Grupo para combater violência política nas eleições é criado no TSE

Alisson Ficher

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