TSE decidirá no sábado direitos de resposta de Lula em propagandas de Bolsonaro

Começa neste sábado (22), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento que terá como objetivo analisar a suspensão do direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda do atual chefe Executivo Jair Bolsonaro (PL). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21) com a publicação do edital de convocação assinado por Alexandre de Moraes, presidente da Corte.

O julgamento será virtual e terminará às 23h59 do sábado, possibilitando assim que, em caso de procedência do pedido feita pela campanha de Lula, seja possível veicular os direitos de resposta até a próxima sexta-feira (28), último dia de campanha eleitoral na televisão no rádio.

Na quarta, Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do TSE, havia determinado o direito de resposta a Lula em 164 inserções para que ele se defenda de ataques feitos em propagandas de Bolsonaro que o classificam como “corrupto” e “ladrão”. Em sua decisão, por Paulo de Tarso Sanseverino considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita”.

Na ocasião, ele afirmou que a peça “atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”. O número 164 não foi por acaso, pois foi a exata quantidade de vezes que a publicação foi ao ar da campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro.

Por conta da decisão, a defesa de Bolsonaro entrou com um recurso e a ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu a decisão, enviando assim o tema ao plenário, onde todos os ministros votarão sobre o caso a partir deste sábado. Assim como a defesa de Bolsonaro, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer depois da decisão do ministro dizendo que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”.

Antes de suspender a determinação, Maria Claudia Bucchianeri havia opinado que a peça publicitária não tinha “fato inverídico”, visto que foi feita a partir de matérias jornalísticas e falas públicas. Todavia, na ocasião, ela ressaltou que foi vencida na corte pelos votos de outros ministros. Um desses votos foi de Alexandre de Moraes, que disse que a “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.

Leia também: ELEIÇÕES 2022: Bolsonaro não poderá tocar em Lula no debate da Globo; entenda

Alisson Ficher

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