O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre o DJ residente e a casa noturna que ele trabalhou por mais de 6 anos. A quarta turma confirmou a decisão da juíza da Vara do Trabalho, pois viu presentes no caso os requisitos necessários para estabelecimento do vínculo.
Na peça inicial da reclamação trabalhista o DJ relatou que foi contratado de forma verbal. Por sua vez, a reclamada negou a relação de emprego e pediu que o vínculo de emprego não fosse reconhecido, pois nunca existiu.
A magistrada Laura Antunes de Souza, que julgou a reclamação, entendeu que os Dj’s residentes preenchiam os requisitos da relação de emprego e, portanto, o vínculo de emprego existiu. A Turma julgadora do TRT decidiu por unanimidade e a decisão transitou em julgado sem interposição de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Vínculo de emprego
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho fala sobre o vínculo de emprego e diz que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Assim, é preciso estarem presentes alguns requisitos, como a pessoalidade, a subordinação, a não eventualidade e a onerosidade.
O requisito da pessoalidade é no sentido de que o empregado precisa ser pessoa física. Ou seja, se o contratado for Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoa jurídica ele não estará sujeito a relação de emprego, mas sim prestação de serviços.
Já, a onerosidade diz respeito ao salário, de forma que o trabalhador presta o serviço e é remunerado pelo que fez.
O terceiro requisito, que é a subordinação, fala que o empregado deverá trabalhar de acordo com o que o empregador estabelece, ou seja, não é ele que define a forma, o modo, o tempo, mas sim quem o contratou. Assim, o empregado deve respeitar e prestar contas ao empregador.
O último requisito para que o vínculo de emprego seja configurado é a não eventualidade. O empregado precisa realizar seu trabalho com habitualidade, o que não quer dizer todos os dias ou nos mesmos dias sempre. Mas é preciso que não seja um serviço eventual.