O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região indeferiu o pedido de um motorista de caminhão que alegou trabalhar para uma empresa de Criciúma (SC). Onde, não tinha direito ao intervalo obrigatório de 11 horas de descanso entre jornadas.
Assim, ao analisar o caso, os desembargadores proferiram de acordo com a legislação e suas peculiaridades da profissão que, permitem que o intervalo interjornada dos motoristas seja dividido em dois períodos, ainda que em dias diversos.
Legislação Trabalhista
Ainda, de acordo com a CLT todos os trabalhadores têm direito a um intervalo entre suas jornadas no mínimo de 11 horas consecutivas. Por outro lado, os caminhoneiros, exigem regras mais específicas. Logo, a legislação prevê a concessão de um intervalo de 11 horas de descanso a cada período de 24 horas (§ 3º do art. 235-C da CLT), de forma a assegurar a total recuperação dos motoristas e evitar a ocorrência de acidentes.
Conforme o dispositivo acima, também é possível que o descanso dos motoristas profissionais seja dividido em dois períodos. Desde que cumpridas as seguintes condições: tem que ter a duração mínima de oito horas o primeiro intervalo, e o segundo precisa ser gozado nas primeiras 16 horas após o trabalhador voltar da estrada.
Ao examinar os registros do veículo do autor da ação, os julgadores constataram que, a data que consta nos autos por parte do autor, havia encerrado sua jornada às 22h de um dia e recomeçado o trabalho às 7h do dia seguinte. Dessa forma, tendo um descanso de nove horas. Contudo, ele voltaria a repousar no mesmo dia, dentro do limite das 16 horas seguintes, a 4ª Câmara considerou a situação regular.
Portanto, o relator e juiz convocado Narbal Fileti, destacou que a lei não exige que os dois períodos sejam necessariamente usufruídos no mesmo dia, bastando que os limites de oito e 16 horas sejam respeitados. “Quisesse o legislador que a pausa fosse gozada entre 00:00 hora de um dia até 23:59 horas do mesmo dia. Teria escrito ‘dentro do período de um dia’, e não ‘dentro do período de 24 horas'”, pontuou o magistrado.