Três novos grupos recebem HOJE o 13º salário antecipado; saiba quais

O pagamento da segunda parcela do 13º salário antecipado para os aposentados e pensionistas segue conforme o calendário divulgado, e nesta quinta-feira (1º) contempla três novos grupos, acompanhe quais são.

O primeiro grupo é formado por aqueles que recebem até um salário-mínimo e que o final do seu benefício seja dígito 6. O segundo grupo inclui aqueles com benefício acima de um salário-mínimo com dígito final 1, e por fim, também os que recebem acima de um salário-mínimo com dígito final 6.

O pagamento do 13º salário do INSS normalmente é realizado entre os meses de agosto e novembro, mas em razão da pandemia, o governo federal realizou a antecipação para os meses de maio e junho. A antecipação foi realizada por meio de decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, e não tem impacto orçamentário, uma vez que ocorre apenas a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa que já estava prevista para o ano.

Calendário de pagamentos

Vale destacar que a ordem de recebimento tem relação com o valor e com o número final cadastrado no INSS. Acompanhe quando serão realizados os próximos pagamentos.

Calendário da 2ª Parcela – Benefício Até um salário-mínimo

Final do Benefício

Data

1

24 de junho

2

25 de junho

3

28 de junho

4

29 de junho

5

30 de junho

6

1º de julho

7

2 de julho

8

5 de julho

9

6 de julho

0

7 de julho

Calendário da 2ª Parcela – Benefício Acima de um salário-mínimo

Final do Benefício

Data

1 e 6

1º de julho

2 e 7

2 de julho

3 e 8

5 de julho

4 e 9

6 de julho

5 e 0

7 de julho

Quem tem direito ao 13º salário

Esse benefício é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias. Além disso, também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.

Por fim, não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Leia também: Auxílio emergencial para profissionais da cultura e do esporte foi aprovado; veja como se cadastrar

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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