Transferência via PIX passa a ser COBRADA e pega usuários de surpresa; entenda

Fique atualizado para evitar qualquer tipo de golpe

Que o PIX ficou super popular entre os brasileiros, isso não é novidade para ninguém. Contudo, uma informação polêmica que anda circulando sobre cobrança de tarifas, aí sim pode ser uma novidade.

Mas, afinal, o que diz o Banco Central (BC)?

Siga a leitura para conferir todos os detalhes.

Cobrança de PIX, como fica?

Cabe mencionar que o BC deu detalhes sobre a referida cobrança. No entanto, não são todas as pessoas que serão prejudicadas com esta alteração envolvendo o PIX.

A saber, a alteração já está em vigor e busca fazer com que a instituição consiga arrecadas mais dinheiro com o serviço. Principalmente pelo fato de ser uma ferramenta gratuita e amplamente utilizada.

Atualmente, a forma de pagamento PIX é mais utilizada do que a própria cédula e já ultrapassou, inclusive, os cartões de crédito.

Como funcionará a taxação do PIX?

Antes de tudo, é preciso deixar claro que a taxação será realizada exclusivamente para cobranças comerciais.

Em outras palavras, apenas aqueles que utilizam o CNPJ como forma de pagamento serão impactados. Assim, a medida não contempla pessoas físicas.

Além disto, estas são as ocasiões que levam à cobrança por parte do Banco Central:

  • Recebimento de valor advindo de conta comercial;
  • Transferências por QR Code ou QR Code dinâmico;
  • Transferências com qualquer chave após o 31º Pix.

Dessa forma, é importante manter esses dados anotados e acompanhar a sua lista de pagamento mensal. Com isto, vai evitar que haja qualquer tipo de taxação indesejada para o seu negócio.

Em complemento, é uma forma de controlar a sua quantidade de pagamentos mensais, principalmente envolvendo as negociações com os clientes.

Em conclusão, para aqueles que realizam as suas transações via CPF, não terão impactos práticos no seu dia a dia. O foco do Banco Central é atuar entre os cidadãos que utilizam a forma de pagamento para o recebimento de valores em decorrência de serviços e produtos.

Modalidade deixa o DOC de lado

As transações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) poderão ser realizadas até o próximo dia 15, às 22h, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Depois deste prazo, não será mais possível utilizar esse meio de pagamento.

Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para as formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020.

A entidade lembra que, além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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