Trabalhadores que sofrem com transtornos mentais pela Covid-19 têm direitos previdenciários

Conforme o site da Biblioteca Virtual em Saúde, a pandemia iniciada no Brasil no ano de 2020, acarretou no “aumento de transtornos mentais e do trauma psicológico provocados diretamente pela infecção [da Covid-19] ou por seus desdobramentos secundários”.

Segundo o portal Jornal Contábil, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) observaram em seus estudos uma alta nos transtornos psiquiátricos de alguns pacientes que recuperaram da Covid-19 de formas moderada e grave.

Os estudos feitos também apontaram que os pacientes que chegaram a ser hospitalizados estão mais propensos a apresentar sintomas de depressão e ansiedade por até 16 meses após o diagnóstico.

Dessa forma, há trabalhadores que precisam se ausentar de seus trabalhos para se tratarem.

Veja mais detalhes sobre os direitos para o trabalhador em meio a esse cenário.

O que é transtorno mental

O transtorno mental é caracterizado por uma disfunção da atividade cerebral. Essa disfunção pode afetar o comportamento, a forma de aprendizado, o humor, o raciocínio e a maneira de se comunicar.

Também é conhecido como doença psiquiátrica, sua origem pode estar relacionada com alguns fatores como problemas hormonais, predisposição genética ou fatores externos, incluindo o estresse.

Direitos previdenciários dos trabalhadores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui benefícios que garantem a subsistência do empregado que se encontra em recuperação de transtornos mentais. Saiba mais sobre cada um:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Segundo a lei, pessoa com transtornos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial que a impossibilita de participar efetivamente na sociedade é considerada com deficiência. Constatado a condição de deficiência através da perícia médica do INSS, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência;
  • Auxílio por incapacidade temporária – Destinado aos segurados que estão inaptos ao trabalho, de forma total ou temporária. O benefício é concedido ao trabalhador quando fica por mais de 15 dias afastado de suas atividades laborais, por motivo de doença psiquiátrica. Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa ter 12 meses de contribuição com o INSS, exceto se a doença psiquiátrica for alguma das doenças graves listadas pelo instituto;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Ou aposentadoria por invalidez, é designada aos trabalhadores incapacitados de forma total e permanente para o exercício de atividades laborais. Se o transtorno mental do trabalhador o incapacita totalmente, ele pode requerer a aposentadoria. Saiba mais aqui;
  • Auxílio-acidente – Em situações específicas, o trabalhador que sofre com algum transtorno mental pode receber o benefício. Para isso, o perito do INSS deve avaliar se o transtorno foi gerado em consequência de algum acidente de trabalho, por exemplo. Pode ser que não haja sequelas físicas, mas o ocorrido pode desenvolver no trabalhador a síndrome do pânico ou ansiedade.

Segundo o Jornal Contábil, vale lembrar que se o pedido do segurado for indeferido pelo INSS, é importante procurar um advogado com o intuito de solicitar uma ação judicial.

 

Leia também: Benefícios e direitos: Como proteger o trabalhador com carteira assinada

Susane Costa

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