Na quinta-feira, 27 de abril, o ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu “vistas” e suspendeu temporariamente o processo sobre a constitucionalidade do atual método de correção do FGTS. Assim, este artigo, pretende demonstrar a insatisfação dos trabalhadores, tendo em vista o adiamento do julgamento da revisão do FGTS.
O STF está realizando o julgamento da revisão na correção dos saldos das contas do FGTS, que atualmente ocorre, a partir da aplicação da TR (Taxa de Referência) acrescido de 3% de juros anuais. Esta correção implica em valores muito menores do que a correção da Selic, que é da inflação, ou seja, os saldos das contas do FGTS possuem correção inferior à inflação.
Desta forma, o julgamento pretende determinar a constitucionalidade ou não deste fator de correção. Se for inconstitucional, os trabalhadores terão os seus saldos corrigidos no mínimo pela alíquota da inflação, e assim, não perderão o poder de compra.
Houve o exame da questão pela primeira vez na semana passada, quando o ministro Luís Roberto Barroso deu voto decisivo pela extinção da Taxa Referencial (TR) e correção pelo rendimento da inflação. O ministro André Mendonça o acompanhou. Assim, Nunes Marques seria o terceiro ministro a votar a favor da ação, que atualmente conta com dois votos favoráveis.
Quando um ministro precisa de mais tempo para examinar minuciosamente uma situação, ele pode apresentar um “pedido de vista”. Se ele não devolver a ação no prazo de 90 dias, ela será disponibilizada para julgamento.
Assim, a justificativa dada pelo Ministro Nunes Marques, para o “pedido de vistas”, é que a Advocacia-Geral da União (AGU) lhe enviou um vasto material e ele pretende analisá-lo e considerar os argumentos contidos neste material.
Cabe salientar que o governo federal se opõe à mudança de correção do FGTS. O ministro insistiu que esta revisão não vai atrasar, acrescentando que os trabalhadores não sofreriam nenhum dano potencial. Isso, porque qualquer mudança não entraria em vigor até o ano civil seguinte.
O pedido de vista não deve demorar muito, apenas para completar a análise desses argumentos. Porém, fique assegurado de que o pedido de vistas não incorre em qualquer desvantagem pelo fato de o ajuste devido será feito anualmente.
Assim, o voto sendo na próxima semana ou na seguinte, não afetará os trabalhadores porque, segundo a tese vencedora do ilustre introdutor, este ajustamento só ocorrerá em meados do ano de 2024.
Infelizmente constata-se que não existe muita preocupação em favorecer os trabalhadores, no que se refere à correção do FGTS. Este justifica-se, uma vez que considera-se o valor da TR nulo, assim, o reajuste de 3% dado de forma anual, é muito inferior à correção da inflação no período.
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