Trabalhadores nascidos em OUTUBRO ainda têm a oportunidade de sacar R$ 2,9 mil! Veja como

Os trabalhadores com emprego formal no Brasil têm uma oportunidade de resgatar até R$ 2,9 mil em outubro por meio de uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal iniciou a disponibilidade desta opção no início deste mês para os indivíduos nascidos em outubro.

O prazo para efetuar esse resgate se encerra em 29 de dezembro. Aqueles que não aderirem a essa modalidade dentro do período estipulado em outubro terão que aguardar até o próximo ano para fazer a solicitação no mês correspondente ao seu aniversário.

O Saque-Aniversário oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS. A principal vantagem é a flexibilidade, pois eles podem escolher se desejam efetuar o saque ou não, com a liberdade de fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu aniversário.

Veja como fazer a adesão ao saque-aniversário:

A adesão a essa modalidade pode ser concluída através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, ou pelo site correspondente. Assim, aqueles trabalhadores que não realizarem a solicitação dentro do período estipulado só poderão requerê-la novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.

Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parte do saldo das contas do FGTS. Então, o trabalhador tem a liberdade de escolher se deseja efetuar o saque ou não, podendo fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês em que celebra seu aniversário.

Para realizar a solicitação, o trabalhador pode utilizar o aplicativo ou acessar o site fgts.caixa.gov.br. Ao acessar a plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS” e, em seguida, em “Saque-Aniversário”. Então, é necessário concordar com os termos e condições e, em seguida, clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Entenda o funcionamento

A decisão de aderir ou não ao Saque-Aniversário é facultativa; aqueles que optarem por não aderir continuarão no sistema padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que escolheram o Saque-Aniversário, o valor a ser recebido pode variar de 5% a 50% do somatório de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional.

A seguir, estão os saldos, percentagens de saque e parcelas adicionais:

  • Até R$ 500 – 50% – sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – com parcela adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – com parcela adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – com parcela adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – com parcela adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – com parcela adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – com parcela adicional de R$ 2.900.

Conforme a Caixa, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS pode receber do Saque-Aniversário um montante de R$ 400,00 (alíquota de 40%), acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O Saque-Aniversário do FGTS foi implementado por meio da Lei 13.932/19, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitindo ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

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Informações Importantes sobre o Saque-Aniversário do FGTS

  1. Restrição ao Total do FGTS. Optar pelo saque-aniversário implica na impossibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, em outras palavras, em uma situação de demissão, o trabalhador não terá acesso à totalidade dos recursos da sua conta, como de costume. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa de 40% e outros direitos, como aviso prévio e férias proporcionais. Assim, o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais.
  2. Carência para Retorno. Após aderir ao saque-aniversário, só será permitido retornar à modalidade anterior (sacar o total em caso de demissão) após decorridos dois anos.
  3. Janela para Saques. Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário terão um período de três meses para realizar os saques, compreendendo o mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes. Assim, nos primeiros meses de 2020, aplica-se um calendário ligeiramente diferente (consulte o calendário de saque do FGTS 2020).
  4. Requerimento Necessário. Como o saque-aniversário não é uma obrigatoriedade, aqueles que desejam aderir precisam solicitar a mudança. Assim, o prazo limite para fazer o requerimento é o último dia útil do mês de aniversário de cada indivíduo. Então, caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador terá direito ao benefício apenas a partir de 2021.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor do saque-aniversário do FGTS é determinado com base em uma tabela de percentuais que varia de acordo com o saldo disponível nas contas do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser sacado anualmente.

Então, os percentuais de saque variam de 5% (para contas com até R$ 500) até 10% (para contas com mais de R$ 50.000). Portanto, o valor exato do saque anual depende do saldo na conta e do percentual aplicável a esse saldo, de acordo com a tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, é importante consultar a tabela específica para determinar o valor do saque anual correspondente ao seu saldo na data do aniversário.

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Enfim, vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?

A decisão de aderir ao saque-aniversário do FGTS deve ser baseada nas necessidades financeiras e nas circunstâncias individuais de cada trabalhador. Existem vantagens e desvantagens a serem consideradas:

Vantagens:

  1. Saque anual: Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a oportunidade de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para atender a necessidades financeiras recorrentes.
  2. Flexibilidade: O saque-aniversário é opcional, portanto, o trabalhador pode escolher aderir a ele somente se achar vantajoso.

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Desvantagens:

  1. Limitação em caso de demissão: Se você aderir ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Isso pode ser uma desvantagem se você precisar de um montante significativo de dinheiro em caso de desemprego.
  2. Período de carência para voltar ao saque integral: Após aderir ao saque-aniversário, é preciso aguardar pelo menos dois anos para retornar à modalidade de saque integral. Portanto, você ficará vinculado ao saque anual por esse período.
  3. Valor variável de saque: O valor do saque-aniversário depende do saldo disponível na conta e do percentual aplicável a esse saldo. Assim, isso significa que os valores anuais podem ser relativamente baixos para contas com saldos menores.

Assim, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser tomada com base nas necessidades individuais e na avaliação das vantagens e desvantagens. É recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional financeiro para obter orientação personalizada com relação a essa escolha.

Natalia Rosso

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