Trabalhadores com carteira assinada terão uma GRANDE SURPRESA! Confira o calendário do PIS/PASEP

Primeiramente, os trabalhadores brasileiros, que exercem as suas atividades de maneira formal, têm direito a uma série de benefícios, e entre esses benefícios está  o PIS/PASEP. Embora o pagamento do benefício tenha ficado suspenso por dois anos, devido a pandemia da Covid-19, agora, ele está voltando ao normal.

Também é importante dizer que, neste ano, os trabalhadores serão contemplados com o abono salarial considerando o tempo de serviço de dois anos atrás, ou seja, referente ao ano de 2021.

Além disso, o cronograma de pagamentos deste ano será iniciado em fevereiro e de acordo com as informações oficiais, há a possibilidade de que o calendário de repasses seja antecipado. Saiba mais sobre isso a seguir!

Quando o pagamento do PIS/PASEP 2023 será liberado?

Antes de mais nada, o cronograma oficial para os repasses do PIS/Pasep devem ser iniciados em fevereiro e finalizados em julho. No entanto, os trabalhadores terão a possibilidade de resgatar o benefício até o dia 28 de dezembro.

Nesse sentido, a cada mês um novo grupo de beneficiários receberá o depósito do abono salarial. Sendo assim, os cidadãos que têm direito ao PIS, recebem o valor através da Caixa Econômica Federal e o calendário se baseia no mês de nascimento do beneficiário. Contudo, os beneficiários do PASEP recebem o pagamento através do Banco do Brasil e o calendário se baseia no número final do benefício.

Dessa forma, existe a possibilidade do calendário de pagamento do PIS/Pasep ser antecipado ainda para este mês de janeiro e também, ser repassado em valor maior. Entretanto, até o momento, a antecipação não foi confirmada.

Calendário do PIS/PASEP

Confira o calendário de pagamentos tão aguardado pelos brasileiros referentes ao abono do PIS/PASEP:

Nascidos em                            Data de pagamento

Fevereiro                                     15/02/2023

Março                                           15/03/2023

Abril                                              15/03/2023

Maio                                              17/04/2023

Junho                                            17/04/2023

Julho                                              15/05/2023

Agosto                                           15/06/2023

Setembro                                       15/07/2023

Outubro                                          15/07/2023

Novembro                                       17/07/2023

Dezembro                                       17/07/2023

Sobre o benefício em 2023

De antemão, é importante deixar claro que terão direito ao saque do PIS/Pasep 2023 aqueles que exerceram atividades formais, com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2021. Outro detalhe importante é que os trabalhadores precisam cumprir os requisitos listados abaixo:

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Receber, mensalmente, até dois salários mínimos;
  • Ter cadastro no PIS/PASEP por pelo menos, 5 anos;
  • Declaração correta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) por parte do empregador.

Além disso, alguns grupos de trabalhadores não possuem direito ao benefício do abono salarial. Então, saiba quem não terá direito:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física;
  • Empregados por pessoa física que se equipare a pessoa jurídica.

Valor do benefício

Antes de mais nada, o beneficiário deve saber que o valor do abono PIS/PASEP para os trabalhadores do setor privado e do setor público varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base. Contudo, o valor total poderá chegar até um salário mínimo.

Dessa forma, como o novo salário mínimo foi definido em R$ 1.320, este será o valor a receber para o trabalhador que tiver exercido sua função durante os 12 meses de 2021 com carteira assinada.

Confira a tabela de valores do PIS/Pasep 2023

Como já foi mencionado, a tabela de pagamentos do PIS/PASEP é baseada na quantidade de meses em que o cidadão trabalhou naquele ano. Sendo assim, para quem trabalhou por 12 meses, o valor é referente a um salário mínimo. No entanto, para quem não trabalhou um mês completo, é referente aos meses. Confira:

  • 1 mês: R$ 110;
  • 2 meses: R$ 220;
  • 3 meses: R$ 330;
  • 4 meses: R$ 440;
  • 5 meses: R$ 550;
  • 6 meses: R$ 660;
  • 7 meses: R$ 770;
  • 8 meses: R$ 880;
  • 9 meses: R$ 990;
  • 10 meses: R$ 1.100;
  • 11 meses: R$ 1.210;
  • 12 meses: R$ 1.320.
Fabiola Ribeiro

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