Trabalhadoras ganham direito à licença de 3 dias durante período menstrual

Lei foi promulgada pela Câmara Legislativa

A partir desta quarta-feira (6), as servidoras públicas do Distrito Federal (DF) que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito à uma licença com duração de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.

Cabe destacar que o afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

Licença no período menstrual

Na prática, pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional.

Além disso, é importante mencionar que as funcionárias não terão desconto salarial.

Sintomas

Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana.

No entanto, estima-se que para aproximadamente 15% delas, a menstruação apresenta sintomas graves, tais como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.

Passo inicial para a licença

Sendo assim, o autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população.

O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.

“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse o parlamentar.

Agora, caberá ao governo do Distrito Federal definir a aplicação da lei nos órgãos por meio de regulamentação.

Brasil

Por fim, é válido salientar que atualmente, não existe uma lei nacional a respeito do tema de licença no período menstrual.

A saber, na Câmara dos Deputados, tramita proposta que prevê três dias consecutivos de licença às mulheres que comprovem enfrentar fortes dores com o fluxo menstrual, sem prejuízo salarial.

No Pará, um projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.

Outros países

A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles, Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.

Com informações da Agência Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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