Trabalhador temporário tem direito ao aviso prévio? Descubra aqui

Saber se o trabalhador temporário tem direito ao aviso prévio é muito importante, visto que esse tipo de trabalho é uma alternativa que as empresas estão utilizando bastante atualmente.

Principalmente como estratégia para atender às demandas sazonais ou de crescimento. No entanto, muitos trabalhadores temporários possuem dúvidas em relação aos seus direitos e obrigações, especialmente em relação ao aviso prévio. 

Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você, que é um trabalhador temporário, saiba quais são os seus direitos e possa exigi-los .

Acompanhe a leitura até o final e confira! 

O que é o aviso prévio?

Primeiramente, antes de saber se o trabalhador temporário tem direito ao aviso prévio, é necessário entender do que se trata esse benefício.

Dessa maneira, o aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador quando há a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Assim, ele consiste em um período no qual a parte que deseja rescindir o contrato deverá comunicar à outra parte com antecedência, possibilitando a essa última se adaptar à nova situação.

Trabalhador temporário tem direito ao aviso prévio?

Ademais, o trabalhador temporário, de acordo com a Lei 6.019/74, possui um contrato de trabalho com prazo determinado, não sendo aplicável a regra do aviso prévio em caso de término do contrato. Ou seja, ao finalizar o contrato de trabalho temporário, não é necessário que a empresa avise com antecedência ao trabalhador sobre essa decisão.

Essa condição ocorre porque o contrato temporário já possui uma data de término prevista, atendendo às necessidades transitórias de mão de obra da empresa. Diante disso, a legislação permite que o fim do contrato ocorra sem a necessidade de aviso prévio.

Portanto, a resposta para essa pergunta é não, o trabalhador temporário não possui direito ao aviso prévio.

O trabalhador temporário possui direito a multa do FGTS e do INSS?

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo sem o aviso prévio, o trabalhador temporário possui direito à multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 40%.

E também à multa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de rescisão antecipada do contrato. Portanto, o trabalhador não fica desamparado nesses aspectos.

O que acontece em caso de rescisão antecipada?

De acordo com a legislação trabalhista vigente, no caso de rescisão antecipada do contrato temporário por parte do empregador, a empresa deverá efetuar o pagamento dos dias que faltaram para o término do contrato. Isso significa que o trabalhador possui direito ao recebimento do valor total do contrato de trabalho.

Dessa maneira, caso isso não ocorra, o trabalhador poderá buscar seus direitos por meio de uma ação judicial.

Entretanto, se a rescisão ocorrer por iniciativa do trabalhador, este poderá ser responsabilizado pelo pagamento da indenização. Conforme o período de tempo que restava para o término do contrato.

Agora que você já sabe que o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Karla Camacho

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