Trabalhador brasileiro expatriado tem direitos trabalhistas?

Com a expansão da globalização e do comércio exterior houve um estreitamento entre muitos países, onde várias empresas nacionais criaram suas filiais fora do seu país de origem, a fim de obter lucratividade.

Com isso, há a necessidade das empresas enviarem trabalhadores para essas filiais em outros países, nascendo, assim, os aspectos do trabalhador expatriado.

Trabalhador expatriado: O que é?

O empregado expatriado se trata do profissional que, por mais de 90 dias, trabalha fora do seu país de origem, para uma filial da empresa onde ele firmou contrato de trabalho. Esse modelo de trabalho pode ser de forma temporária ou permanente.

Afinal, quais são os direitos do trabalhador brasileiro expatriado?

Segundo o portal Personal Tax Brasil, o tema ainda gera debates e uma série de dúvidas. As dúvidas, na maioria das vezes, são consequências da complexidade das leis brasileiras. Entretanto, há também as legislações trabalhistas atuais de cada país em que os expatriados vão laborar.

Para entender melhor sobre os direitos do trabalhador expatriado, veja o que diz a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982:

“Art. 3º – A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

I – os direitos previstos nesta Lei;

II – a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.”

Dessa forma, o trabalhador expatriado terá assegurado os mesmos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que a legislação trabalhista do país de destino seja menos benéfica que a do Brasil. Em outras palavras, o expatriado fará jus às leis trabalhistas que for mais favorável.

Veja os principais benefícios trabalhistas de acordo com a CLT:

  • Vale-Transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias;
  • 13º Salário;
  • FGTS;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença-casamento;
  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno; entre outros.

Direitos adicionais do trabalhador expatriado

  • Conversão da remuneração salarial para a moeda do país de destino;
  • Gozo anual de férias no Brasil – após 2 anos de trabalho no exterior, o trabalhador terá direito, sob custeio da empresa;
  • Adicional de transferência.

Além desses benefícios regidos pela CLT, o trabalhador expatriado pode ter direito a uma série de outros direitos que são chamados de benefícios corporativos, e que podem variar de empresa para empresa.

 

Leia também: Férias coletivas ou recesso no trabalho: Saiba as diferenças

Susane Costa

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