Todo trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade; veja como dar entrada

Os trabalhadores com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social devem ficar atentos aos direitos que possuem. Se hoje estão aptos a realizar suas atividades laborais normalmente, podem um dia por motivo de doença ficar impossibilitados de exercer a função. Neste caso, eles têm como requerer o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A saber, atualmente, 54,9 milhões de segurados em todo o país contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). E com a implementação do Atestmed pelo INSS, o processo de concessão do benefício foi agilizado e ficou menos burocrático.

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Como requerer o benefício por incapacidade?

Para dar entrada na concessão do benefício por incapacidade, todo trabalhador precisa ter feito, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias até antes do mês em que houve o seu afastamento do emprego.

Além disso, ele deve manter a qualidade de segurado e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades que desempenha por um período superior a 15 dias.

Ainda mais, conforme a legislação em vigor, em caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado do INSS.

Então, o pedido de concessão deve ser feito via Central de Atendimento 135, que vai direcionar o segurado à uma Agência da Previdência Social (APS) para realização de perícia médica, ou pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

Neste último caso, a pessoa tem como optar por fazer a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício liberado sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

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Atestmed

Desde a última segunda-feira (23), os segurados do INSS que buscam o benefício por incapacidade podem dar entrada no Atestmed, se dirigindo às agências da Previdência para entregar o atestado médico sem agendamento prévio.

Assim, o procedimento permite que o cidadão anexe o atestado médico ou odontológico e para ter o benefício de forma remota. A concessão é feita em até 15 dias.

Dessa forma, o trabalhador não precisará ir à uma agência do INSS para fazer perícia médica presencial.

É mais uma medida do INSS para reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

A saber, o atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.

Por fim, cabe mencionar que a exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, quando há acidente de trabalho. Para essas situações, os servidores estão orientados a marcar perícia médica presencial para o segurado.

Além disso, dúvidas podem ser tiradas pela Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico funciona 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos e celulares são gratuitas.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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