Tive o Auxílio Brasil bloqueado, e agora? Saiba como resolver

Você era beneficiário do programa social, mas teve o Auxílio Brasil bloqueado? Isso ocorre porque mensalmente o Ministério da Cidadania realiza uma triagem na lista dos contemplados, retirando aqueles que não se enquadram nos requisitos do projeto.

Siga a leitura para saber quais são os motivos que podem levar à saída do programa.

Tive o Auxílio Brasil bloqueado, e agora? Saiba como resolver – Imagem: Reprodução Internet

Auxílio Brasil bloqueado

Em abril são 18,06 milhões de famílias contempladas, e vale destacar que este é um programa volátil, ou seja, de acordo com as possíveis exclusões daqueles que deixam de atender os requisitos para o recebimento do benefício, novos brasileiros são inseridos no programa social.

E o que pode levar o cidadão a ter o Auxílio Brasil bloqueado?

O principal motivo que leva ao bloqueio do pagamento do Auxílio Brasil é o cadastro desatualizado da família no Cadastro Único.

Como já veiculado inúmeras vezes aqui no Brasil 123, a inscrição na base de dados do governo federal é fundamental para ter acesso ao novo programa. Contudo, é importante ter em mente que apenas o registro não garante a entrada imediata para recebimento do benefício.

É preciso ainda que o responsável familiar mantenha os dados atualizados sem ultrapassar o prazo máximo de dois anos. Entretanto, se houver alguma mudança na estrutura familiar antes deste prazo, a atualização deve ser feita de imediato para evitar a perda do benefício.

Isso porque essa falta de atualização vai caracterizar uma inconsistência nos dados informados no CadÚnico com aqueles confrontados pelo Ministério da Cidadania.

Desse modo, se você teve mudança de endereço, de telefone de contato, modificação na renda da família, nascimento ou morte de algum membro, é essencial que o responsável atualize as informações.

Além disso, outro fator que pode provocar o bloqueio do Auxílio Brasil é deixar de atender os requisitos e condicionalidades do programa.

O auxílio é pago para as famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. Estas podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

Ainda mais, as seguintes condicionalidades devem ser atendidas:

  • Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 e 5 anos de idade;
  • Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 15 anos de idade; de 16 a 21 anos de idade incompletos;
  • Observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos;
  • Pré-natal para as beneficiárias gestantes.

Como desbloquear o benefício?

O primeiro passo é atualizar os seus dados no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade, mediante a apresentação de documento CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da família, de preferência o CPF.

É válido levar também um comprovante de residência, como uma conta de luz, e um comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola.

Depois disso, é aguardar a próxima revisão do Ministério da Cidadania e acompanhar os seus dados no aplicativo Auxílio Brasil.

Veja também:  Valor de R$ 51 para ajudar na compra do gás de cozinha; veja quem tem direito

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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