Título de eleitor cancelado? Multas para pagar? Veja como resolver

O que fazer quando se tem o título de eleitor cancelado? Como consultar multas eleitorais? Não sabe nem por onde começar? Então nós vamos te ajudar! Afinal, este artigo vai trazer todas as orientações que precisa para solucionar essas questões.

Mas antes mesmo de iniciarmos, é preciso que você saiba que tem até o dia 4 de maio para resolver tudo, ok?

Vamos lá!

Título de eleitor cancelado? Multas para pagar? Veja como resolver – Foto: Reprodução

Tive o título de eleitor cancelado, e agora?

Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e visando preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Título Net para que você possa ser atendido sem sair de casa.

Em primeiro lugar, você precisa verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso tenha, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil, PIX ou cartão de crédito. Você inicia esse procedimento neste link.

É válido mencionar que depois de quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.

Se você tiver urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.

Já paguei a multa, e agora?

Depois de realizar o pagamento, para quem teve o título de eleitor cancelado, é preciso visitar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar na opção “Atendimento ao eleitor”, e depois em “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Confira também: Quando Auxílio Brasil começa a ser pago? Confira aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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