Se aposentar com o teto do INSS é uma situação muito rara dentre os segurados do Instituto. Apenas 0,002% do total de 36 milhões de beneficiários recebem o teto, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Mesmo aqueles que contribuem o valor máximo por um longo período de tempo não conseguem se aposentar com teto do INSS. Para entender porque isso acontece é necessário conhecer como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.
Para receber o teto é preciso que o trabalhador preencha dos fatores:
Para entender o segundo fator é preciso lembrar que o cálculo base do valor da aposentadoria não é equivalente a 100% da média das contribuições. Vamos ver um exemplo:
Para a maioria dos brasileiros esse cenário está totalmente fora da realidade. Questões como desemprego, recolocação no mercado de trabalho ou desvalorização profissional tornam esses fatores impraticáveis.
Após reajustes tanto o teto quanto o piso do INSS foram alterados. Após um ajuste de 10,16% o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. Enquanto o piso agora está em R$ 1.212.
De acordo com dados recentes, apenas 778 segurados recebem o teto do INSS. Em contrapartida, 23,5 milhões de segurados (64,4%), recebem o benefício mínimo. Atualmente, o valor médio do benefício é de R$ 1.547,54.
Para Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários, o número de segurados que recebem o teto do INSS é chocante.
“A gente tem uma noção de que não são muitas pessoas, mas 778 chega a chocar. Eu imaginava que eram ao menos umas 100 mil pessoas, mas menos de mil é muito pouca gente, é impressionante”.
Para Giovanni a possibilidade de conseguir se aposentar pelo teto deve ser ainda menor porque a Reforma da Previdência mudou o cálculo para obter o benefício.
Para Giovanni a possibilidade de conseguir se aposentar pelo teto deve ser ainda menor porque a Reforma da Previdência mudou o cálculo para obter o benefício.
Anteriormente o cálculo do benefício era feito sobre a média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994, desprezadas nos 20% as menores contribuições. Sobre o resultado, aplicava-se o fator previdenciário.
Após a Reforma o cálculo é feito sobre a média de todos os salários desde julho de 1994. O valor da aposentadoria passa para 60% dessa média mais 2% para cada ano de contribuição que supere o tempo mínimo de contribuição.
“Nesse sentido, a mulher atingiria a integralidade do benefício com 35 anos de contribuição, enquanto o homem apenas com 40 anos de contribuição. Importante lembrar que a reforma permite exceder o coeficiente de 100% para cada ano que ultrapassar 35 no caso da mulher e 40 no caso do homem”, explica o especialista.
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