O principal documento para comprovação do tempo de contribuição de trabalho, na solicitação da aposentadoria pelo INSS, é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Esse e os outros documentos necessários devem ser apresentados no início de todo o processo. A ausência de alguma documentação pode interferir na data de início de pagamentos retroativos quando o segurado conseguir o benefício.
Caso o INSS sinalize que faltou uma assinatura no PPP, é necessária a entrega de outro documento; mas isto não o torna novo. Caso o Perfil seja apresentado pela primeira vez em recurso, ele é considerado novo.
— Isso muda tudo, aumenta o tempo de contribuição, e pode vir a ser interpretado como elemento novo — diz Santos.
Antes do decreto 10.410, de 30 junho de 2020, os retroativos eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse apresentado documento inteiramente novo ao processo.
Agora o segurado precisa estar extremamente alerta, explica Roberto de Carvalho Santos, advogado especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
— A dica que a gente dá é: apresentar tudo desde o primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar documentos novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os atrasados —.
O tempo de contribuição foi um dos pontos que passou por alterações com a aprovação da Reforma da Previdência instituída em 2019. Veja como funcionava as regras antes e depois da reforma.
Além do PPP, as informações contidas no Cnis são extremamente importantes para esse processo. Por isso, é importante que o segurado mantenha os dados corretos e atualizados.
Entretanto, é preciso apresentar os documentos comprobatórios das informações apresentadas na base. Segundo Santos, na maioria dos casos há algum problema.
— Por exemplo, o Cnis pode ter o vínculo, mas não a remuneração, aí terá de apresentar os contracheques. Existem Cnis que não têm problema nenhum. São raros? São. Então você não precisa apresentar carteira de trabalho, nada, absolutamente nada, porque a documentação está correta —.
— No Cnis não tem PPP, não tem tempo especial, não tem tempo de aluno aprendiz, não tem tempo rural. Então se você quer aumentar seu tempo, você precisa apresentar mais documentos. Depende do caso — completa.
Apenas os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:
— A regularização do Cnis nem sempre é uma coisa simples, podendo até complementar provas documentais com prova testemunhal. Em alguns casos, você não vai precisar fazer muita coisa. Em outros, vai precisar mexer muito no Cnis —.
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