Depois da pandemia que assolou o mundo em 2020, diversas modalidades de trabalho surgiram. Confira aqui no Brasil 123, tudo sobre teletrabalho. Muitas atividades passaram a ser feitas de casa, outras através do computador e do celular.
Com a pandemia de 2020, muitas empresas se viram obrigadas a fechar suas portas, e para que os processos não parassem, foi necessário se reinventar para conseguir se manter.
Desta necessidade surgiram alguns métodos de trabalho, que por hora, foram obrigatórios, mas nos dias de hoje já podem ser opcionais.
Assim,o trabalho deixou de ser presencial, para remoto, home office, híbrido ou teletrabalho.
Dessa forma, saber diferenciar as modalidades e quando cada uma faz sentido, é de extrema importância para que o empregador não se prejudique.
Quando se fala de trabalho fora do ambiente formal, logo já se imagina home office, porém o teletrabalho, já tem previsibilidade na lei, ao contrário do trabalho home office que ainda não tem previsão legal.
Segundo o artigo 75 – B da CLT, o teletrabalho consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, sendo seguro esta forma de contratação graças à lei 13.467/17.
O home office, ou a jornada híbrida foram disponibilizados como contingência para o estado de calamidade pública, decretado perante a pandemia. Fora desta situação ele ainda não é regulamentado, portanto, exime até certo ponto o contratante de suas responsabilidades.
Já o teletrabalho, que consiste na realização das atividades de forma de telecomunicação a distância, fora da sede empresarial, pode ser previsto no contrato de trabalho, desobrigando o trabalhador do controle da sua jornada de trabalho, não havendo registros das horas extras e nem do adicional noturno.
As novas modalidades de trabalho trouxeram, assim, possibilidades inimagináveis antes do período de pandemia no Brasil.
Quem pode experimentar o sabor de se trabalhar de casa, pode contar com diversos benefícios, entre eles:
Foi clara a descoberta dos benefícios que as novas formas de trabalho trouxeram. Mas para as empresas também houveram grandes benefícios, como:
A CLT diz que o controle da jornada de trabalho na modalidade teletrabalho deve ser feita por tarefa e não por horas. Dessa forma, isso isenta o profissional de cumprir as 8 horas diárias, ou 44 horas semanais.
A Medida Pública prevê que o teletrabalho conste em contrato individual de trabalho, dispondo, assim, os horários e os meios de comunicação que serão utilizados. Além disso, deve constar o período de repouso do trabalhador.
Dessa forma, o que fica de lição após a pandemia, é que a forma de trabalhar mudou e hoje muito mais opções estão disponíveis. Cabendo, então, um entendimento do que ficará bom para o empregador e para o empregado no ambiente corporativo.
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