O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou uma portaria que define as regras para o recebimento do auxílio-taxista no país. A saber, os motoristas de táxi terão acesso à primeira parcela do benefício no dia 16 de agosto. E a proximidade do pagamento do auxílio aumenta os questionamentos no país.
Em resumo, a Portaria MTP nº 2.162, publicada na quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, regula o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis. Aliás, o auxílio foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional, que liberou gastos extras de R$ 41,2 bilhões ao governo federal.
Dentre as muitas dúvidas, os taxistas querem saber se o CPF irregular impede o recebimento do benefício. Para os trabalhadores que se encontram nesta situação, o melhor a fazer é correr para regularizar a situação. Isso porque, segundo a portaria do MTP, os motoristas com o CPF irregular não poderão receber o auxílio.
De acordo com o texto oficial, o taxista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido, não receberá o benefício.
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Em suma, o motorista cujo CPF esteja vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte ou do auxílio-reclusão, também não receberá o auxílio. Da mesma forma, o taxista titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho também está impedido de receber o pagamento.
A portaria ainda informa que o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, não receberá o auxílio.
Também vale destacar que nenhum trabalhador receberá cumulativamente o auxílio-taxista e o auxílio caminhoneiro.
Veja abaixo o calendário de pagamentos, definido pela portaria do MTP:
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