A taxa de emissão da segunda via de documentos federais, tais como o RG e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), que forem roubados ou furtados, pode deixar de ser cobrada.
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 1.312/2022, de autoria do senador Elmano Férrer (PP-PI).
Imagem: ReproduçãoA saber, o Projeto de Lei estabelece também que a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual deve constar a numeração dos documentos.
Assim, a isenção do pagamento valerá durante 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
“É inaceitável a exigência, pelo Estado, de uma nova contraprestação pecuniária para a realização de um serviço público quando a demanda por esse serviço foi provocada por uma omissão do próprio Estado, no presente caso, em relação ao oferecimento da segurança pública”, explica o senador Elmano na justificativa do projeto.
O projeto destaca ainda que os cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto, caracterizando uma fraude, deverão pagar as devidas taxas, e ainda uma multa de 20%. No entanto, não haverá prejuízo de sua responsabilização civil e penal.
“É inconcebível que o cidadão, já penalizado pela violência urbana que assola nosso País, seja novamente prejudicado pela exigência de taxa para emissão de segunda via do seu documento roubado ou furtado”, conclui o senador.
Fonte: Agência Senado
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