Tarifa Social: Veja como ter direito a até 65% de desconto na conta de luz

Você já conhece a Tarifa Social de Energia Elétrica? Quando falamos em desconto, certamente as atenções ficam voltadas ao tema, certo?

Isso porque em momento de economia instável, e as dificuldades que ainda se apresentam como resultado da pandemia, todo e qualquer valor de abatimento faz muita diferença para o orçamento da família.

Então, vamos explicar quem tem direito à Tarifa Social para ter desconto na conta de luz.

Tarifa Social de Energia Elétrica – Foto: Reprodução

Tarifa Social de Energia Elétrica

A saber, atualmente, de acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 24 milhões de brasileiros estão enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, o que faz com que tenham descontos nos pagamentos mensais da conta de energia.

O primeiro ponto a ser destacado é que a partir do início deste ano, a concessão passou a ser automática aos cidadãos que se enquadram nos requisitos do programa. Isto é, não é mais necessário fazer a solicitação de inclusão na tarifa.

Ainda mais, o abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo.

  • Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
  • A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

O que é preciso para garantir o desconto?

Para ter direito à Tarifa Social, o cidadão deve estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Único, e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo, o que atualmente reflete o valor máximo de R$ 606.

Além disso, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem ter ingresso na tarifa.

Se você atende os critérios, mas ainda não tem o desconto aplicado, saiba que será preciso se dirigir o um Centro Regional de Assistência Social (CRAS), para fazer as devidas atualizações e garantir o benefício.

Essa é a orientação do Ministério da Cidadania:

“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o Cadastro Único para receber o desconto”, divulgou em nota.

Veja também:  Auxílio Brasil paga benefício extra; veja como fica o valor da parcela

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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