Tarifa Social de Energia Elétrica: Posso receber se já estou no Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é o programa social do Governo Federal que substitui o Bolsa Família desde novembro do ano passado e realiza repasses para as famílias em vulnerabilidade social. Já a Tarifa Social de Energia Elétrica não é um programa de transferência de renda, e sim de concessão de desconto na conta de luz dos beneficiários.

Diante desse cenário, os cidadãos têm dúvidas no que diz respeito ao direito desses dois benefícios, e se eles podem ser acumulados.

Sem rodeios, já te informamos que sim, eles podem ser recebidos simultaneamente, de acordo com informações do Ministério da Cidadania.

Tarifa Social de Energia Elétrica: Posso receber se já estou no Auxílio Brasil? – Foto: Divulgação Governo MS

Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa concede para as famílias com baixa renda a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.

Ainda mais, desde janeiro deste ano, a concessão é automática para as famílias que atendem os requisitos do benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Até então, os cidadãos precisavam ir até uma central de distribuição de energia da sua região para solicitar a entrada no desconto, apresentando os documentos necessários. Agora, esse mecanismo não acontece mais.

Auxílio Brasil

Para ser elegível ao programa, é preciso antes de tudo que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

São contempladas as famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 105), mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes em sua composição.

Ainda mais, famílias em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210) que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Veja também: Auxílio Emergencial tem inscrição prorrogada; saiba onde

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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