Tarifa social de energia: Câmara aprova inscrição automática; acompanhe o projeto

Nesta quinta-feira (19), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social de energia.

A proposta, que segue agora para sanção do presidente da República, prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

O Poder Executivo e as concessionárias permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também deverão atualizar a relação de cadastrados.

A saber, o Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.

Tarifa social de energia: Câmara aprova inscrição automática; acompanhe o projeto – Foto: Divulgação Governo MS

Proposta com alterações para a tarifa social de energia

O deputado André Ferreira estima grande economia para os brasileiros:

“Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros. Sabemos que muita gente que estava no Cadastro Único desconhecia este direito”.

O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta: “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades:

“É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios.”

Moradias de interesse social

O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto.

O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia.”

No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua publicação.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado. “Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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