Uma grande surpresa para os condutores brasileiros. Agora, está em vigor a lei que prevê que os condutores que atropelarem animais no Distrito Federal deverão prestar socorro imediatamente.
Nesse sentido, se os condutores não cumprirem a determinação, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa de R$1 mil. Assim, o projeto decretado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi sancionado pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicado no Diário Oficial do DF, na última terça-feira (18).
A saber, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (MDB), a Lei nº 7.283 dispõe que todo condutor, motociclista ou até mesmo ciclista que atropelar qualquer animal em vias públicas do Distrito Federal, obrigatoriamente, deverá prestar socorro de imediato. Sendo assim, se o motorista descumprir o disposto, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil. Com isso, o valor arrecadado será revertido em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal.
Além disso, a lei determina também que, em casos em que o motorista estiver impossibilitado de prestar socorro direto ou ainda que o animal ofereça riscos à segurança, será preciso solicitar auxílio de uma autoridade pública competente. Dessa forma, o motorista deverá fornecer as informações sobre a localização exata do acidente, bem como a gravidade dos danos causados ao animal, de forma que possibilite o resgate em tempo hábil.
Resumindo, além dessas determinações, o texto ainda prevê a realização de campanhas educativas visando sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados. Além disso, a disponibilização de canais para denúncias, que sejam de fácil acesso para a população.
Do mesmo modo, o disposto pontua que as ações de fiscalização, assim como a aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de órgão distrital, que deve ser determinado pelo próprio Poder Executivo. Vale destacar que a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.
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Levou multa no trânsito? Veja o que fazer
Os motoristas que tenham recebido uma multa de trânsito na cidade de São Paulo, pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) podem ter até 40% de desconto no valor da autuação se estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e não apresentarem defesa ou recurso.
Além disso, a Prefeitura, por meio da CET, está emitindo notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no SNE.
Assim, o usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular, uma vez que não serão mais enviadas as notificações em papel para os mesmos.
No entanto, os proprietários que ainda não se cadastraram, continuam recebendo as notificações em papel, via Correios.
Pagamento das multas de trânsito
Cabe mencionar que com a integração do município ao SNE, é possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:
- Com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração. Essa opção só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;
- Com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
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