Pegar os descartes de um estabelecimento pode dar uma demissão por justa causa. Pelo menos foi isso o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN). Tudo começou por causa de um empregado de um Shopping de Natal.
De acordo com as informações do processo, esse empregado trabalhava como agente de manutenção do shopping em questão. Um dia, aconteceu a troca de uma loja nesse estabelecimento. Esse é portanto um procedimento comum.
Dessa forma, uma loja saiu da área e uma loja nova chegou ao local. Quando chegou por lá, o empregado percebeu que existiam descartes que pertenciam ao lojista anterior. Os descartes que estamos falando aqui são fios e tubulações de cobre.
O empregado pegou esses descartes e por isso passou por uma demissão por justa causa. Ele, então, entrou na Justiça do Trabalho para suspender essa justa causa e receber os valores trabalhistas de uma demissão sem justa causa.
Nesse processo, o empregado alegou que tirou os descartes porque como o lojista anterior saiu, então aconteceu um distrato. Dessa forma, o material passou a ser do shopping. Então, ainda de acordo com ele, o material voltou para a empresa.
Polêmica com descartes
Mas pesou muito o fato de que o empregado não fez nenhum registro da chegada desse material na empresa. Além disso, também pesou o fato de que ele não comunicou esse procedimento para ninguém. Ele não precisa de punição, mas não conseguiu reverter a justa causa.
Pelo menos foi essa a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN). De acordo com o desembargador Eridson Fernandes Medeiros, não haveriam motivos para mudar essa condição. A decisão foi unânime. Cabe recurso.