A Medida Provisória (MP) que isenta de taxas de energia os consumidores das 13 cidades do Amapá afetadas por problemas no fornecimento de energia elétrica durante 21 dias de novembro beneficiará a 185.788 imóveis residenciais ou comerciais.
Publicada no Diário Oficial da União do último dia 25, a MP 1.010 estabelece a isenção da cobrança de taxas entre os dias 26 de outubro e 24 de novembro – ou seja, de nove dias antes do incêndio que atingiu a subestação de Macapá, na noite de 3 de novembro, até a data em que o fornecimento energético foi integralmente restabelecido.
Técnicos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) apresentaram hoje (3), ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao governador Waldez Góes, detalhes de como a empresa distribuidora estatal atuará para não cobrar a conta dos consumidores afetados pelo apagão e pelo posterior racionamento no período estipulado pela MP. Albuquerque está em Macapá desde ontem (2), vistoriando as medidas já implementadas para garantir a estabilidade do sistema.
Segundo os técnicos da CEA, a medida contempla os consumidores dos grupos A (grandes consumidores) e B (baixa tensão). Valores que já tenham sido pagos serão convertidos em créditos que serão lançados na conta do mês de dezembro.
Além de isentar os consumidores dos grupos A e B do pagamento da quantia de energia consumida no período especificado, a medida se aplica também à cobrança de taxa de iluminação pública e de tributos como o ICMS, PIS/COFINS e COSIP. A isenção, porém, não atinge dívidas antigas e nem o pagamento de débitos parcelados.
Dúvidas poderão ser esclarecidas presencialmente, nas agências da CEA; na Rede Super Fácil ou por meio do telefone 116.
“Este é um trabalho que está sendo feito para garantir este benefício ao consumidor que, infelizmente, enfrentou o racionamento por diversos dias. É um esforço conjunto do governo Federal, governo do estado e demais órgãos que atuaram para a normalização do fornecimento de energia”, declarou o diretor-presidente da CEA, Marcos Pereira.
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