Tabela do Salário-Família 2023: Confira a atualização do benefício

Em primeiro lugar, trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, podem se inscrever para um benefício do INSS chamado salário-família, que está em vigor desde 1930.

No entanto, para isso, são necessário alguns pré-requisitos para sua aprovação no plano formulado pelo Governo Federal. Assim, diversos profissionais brasileiros podem usufruir deste benefício. Do mesmo modo, a ideia é permitir que os empregados de baixa renda recebam o subsídio. Mas baseado no número de dependentes que a família possui.

Dessa forma, é fundamental que o departamento pessoal da empresa esteja atento a tudo que tenha relação com essa questão. Isso, porque este não é um benefício vitalício e seu valor é atualizado todos os anos.

No mais, continue acompanhando essa leitura para que você tenha todas as informações sobre o salário-família, como funciona e a tabela para 2023.

O que é o benefício do Salário-Família?

Antes de mais nada, o salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91. Assim, é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.

É importante ressaltar que o valor é pago mensalmente aos profissionais que atuam em regime CLT, como um valor à parte do seu salário mensal. Além disso, o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.

Lembrando que o principal objetivo do benefício é de contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda. Isso, sem dúvidas, também acaba melhorando a qualidade de vida deles, já que o benefício contribui para a educação e criação dos seus filhos.

No entanto, para ter direito, os candidatos devem atender a determinados requisitos, que veremos a seguir.

Tabela atualizada do salário-família 2023

Assim como já foi dito, todos os anos, o valor do salário-família é atualizado. Sendo assim, nesse ano de 2023, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores.

Do mesmo modo, de acordo com a Portaria Interministerial N° 26 do MTP/ME, publicada no dia 10 de janeiro, em 2023, o valor do salário-família passou a ser de R$ 59,82, para trabalhadores que recebem mensalmente até R$ 1.754,18.

Além disso, existem outros fatores que afetam a liberação do benefício, como por exemplo, ter filhos menores de 14 anos ou filho(s) deficiente(s) de qualquer idade.

Também vale destacar que o valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por cada filho naquela família. Nesse caso, se uma família tiver quatro filhos, por exemplo, o total pago à ela será de R$ 239,28, isso equivale a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.

Sobre o salário-família

Geralmente, a solicitação do salário-família deve ser feita diretamente ao empregador. Afinal de contas, ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, quando se mantém um vínculo empregatício.

Já no caso da cobrança das contribuições dos empregados, o pagamento é por parte da Previdência Social, ou seja, o valor é devolvido ao empregador por meio do desconto na guia do INSS mensalmente. No entanto, em circunstâncias especiais, onde o trabalhador esteja recebendo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago através do INSS.

Todavia, para os trabalhadores que não tem vínculo com a empresa, receberão benefícios do sindicato ou agência que administra o contrato com a Previdência Social. Dessa forma, desde que os documentos sejam apresentados de forma correta, o pagamento do salário-família começará a partir do mês em que o benefício for solicitado.

Assim, o benefício precisa ser pago junto ao último pagamento do mês, mesmo nos casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.

Documentos necessários para solicitar o salário-família

Para solicitar o benefício, os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:

  • Identificação com foto;
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes;
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos;
  • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.

Além disso, para não interromper o benefício, é necessário atualizar a carteira dos filhos ou familiares a cada seis meses.

Fabiola Ribeiro

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