Conheça os motivos que levam a suspensão da aposentadoria

É preciso estar atento aos motivos que causam a suspensão da aposentadoria. O sistema do INSS é rigoroso e possui mecanismo para identificar irregularidades e evitar fraudes e golpes.

Suspensão da aposentadoria

Além de suspensão, a aposentadoria também pode ser cancelada. Então, veja a seguir quais as causas que podem levar a perda do benefício previdenciário:

  • Inutilização da conta bancária — Mensalmente a aposentadoria é depositada e a movimentação que ocorre nas contas é uma forma de verificar se o segurado está vivo. Assim, a ausência de saque ou movimentação do benefício por mais de 2 meses pode sinalizar para o INSS que não há mais quem receba o benefício;
  • Prova de vida — A prova de vida é um procedimento que ocorre periodicamente para evitar fraudes e pagamentos indevidos da aposentadoria. Sem a realização da etapa, o benefício é cancelado e o segurado só pode reavê-lo regularizando a pendência. Atualmente a prova de vida pode ser feita virtualmente;

Além disso, a comprovação de vida do segurado será feita com base na utilização da carteirinha do SUS, ou a movimentação bancária, por exemplo.

  • Perícia médica — Já a perícia médica é solicitada para a concessão de benefícios por incapacidade. Para a renovação do abono, os segurados são convocados para realizar o procedimento. Caso não compareça, o dinheiro pode ser suspenso, até a regularização da situação;
  • Prisão — Segurados que forem presos por alguma razão, de acordo com o decreto 10.410/2020, têm o benefício da aposentadoria suspenso enquanto estiverem fora do convívio social. Ao retornar, os pagamentos são retomados.

Algumas outras condições que levam a suspensão da aposentadoria são:

  • Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS;
  • Receber salário-maternidade.

Novas regras da aposentadoria para 2023

A Reforma da Previdência alterou a idade mínima exigida na aposentadoria da mulher. Agora a segurada precisa atingir 62 anos para solicitar o benefício. Para o homem a regra não foi alterada. 

Anteriormente, para se aposentar por idade mínima, se mulher, era necessário ter 61 anos e 6 meses. Se homem, 65 anos, além de possuir no mínimo 15 anos de contribuição. 

  • Aposentadoria por idade mínima;
    • Se mulher: possuir 62 anos + 15 anos de contribuição;
    • Se homem: possuir 65 anos + 15 anos de contribuição (nada irá mudar).

Antes da reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, porém a modalidade foi extinta.  Foi aplicado o requisito idade mínima para quem estava próximo de atender ao requisito da antiga norma. 

A regra de transição, aplica um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade exigida aos segurados.

  • Aposentadoria por idade progressiva;
    • Se mulher:  ter 58 anos de idade + 30 anos de contribuição;
    • Se homem: ter 63 anos de idade + 35 anos de contribuição.

Por fim, esta regra, basicamente, consiste em atingir uma pontuação que dará direito a aposentadoria. O número de pontos será resultado da soma entre a idade do segurado e o tempo em que ele contribuiu com a previdência. 

Além disso, é exigido que haja, ao menos, 30 anos de recolhimento (se mulher), e 35 anos (se homem). 

  • Aposentadoria por pontos;
    • Em 2022: homens devem possuir 99 pontos, enquanto mulheres precisam somar 89 pontos;
    • Em 2023: homens devem possuir 100 pontos, enquanto mulheres precisam somar 90 pontos.

Em 2023, algumas dessas regras de transição passarão por mudanças. Assim quem está próximo de se aposentar deve estar atento aos novos requisitos.

Amanda Bonetto

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