Diversos condutores ainda fazem confusão com a questão da apreensão de veículos no Brasil. Em especial, devido às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.
Em suma, a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade e sim a retenção, assim como a remoção do veículo em determinadas situações.
A saber, a retirada da apreensão como penalidade no CTB visava esclarecer o direito de defesa do condutor. Dessa forma, havia antes das mudanças, situações em que um veículo era apreendido sem que seu proprietário tivesse direito a se defender. No entanto, hoje em dia, a lei estabelece que ao ser abordado e notificado numa blitz, o condutor apenas está passando por autuação e assim, poderá exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.
Antes de mais nada, é importante frisar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Para esclarecer, ambas possuem características e consequências distintas e são aplicadas em situações específicas.
Dessa forma, a retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade. Sendo assim, se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. A exemplo disso é a multa por falta da utilização do cinto de segurança. Nesse caso, depois de colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.
Em contrapartida, a remoção do veículo ocorre quando este é levado, através de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nessa situação, portanto, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, assim como despesas com remoção e estadia. Além disso, se for necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.
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Primeiramente, em situações de retenção ou remoção do veículo, é necessário que o motorista conheça seus direitos e saiba como proceder. Sendo assim, em casos de retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a resolução da irregularidade.
Contudo, quanto à remoção, o proprietário deve ser notificado da decisão e receber informações sobre as etapas e documentos necessários para a restituição do veículo. Do mesmo modo, o local onde o veículo será depositado deve ser de fácil acesso, garantindo a segurança e integridade do bem. Assim, o motorista também pode recorrer das penalidades aplicadas, como por exemplo as multas de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
Da mesma maneira, é importante ressaltar que o pagamento de multa e outras despesas não isenta o cidadão do direito de apresentar sua defesa às autoridades competentes.
Sobretudo, hoje em dia, os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Anteriormente, segundo o CTB, cada uma delas tem um valor específico.
Sendo assim, as criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. Com ele, é possível separar os quatro tipos existentes de multas. Entenda:
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