STJ mantém divisão dos royalties de petróleo

O STF (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira (19) o recurso de três cidades (São Gonçalo, Magé e Guapimirim) pedindo royalties de empresas produtoras de petróleo. 

Vale destacar que, em agosto do ano passado, São Gonçalo, Magé e Guapimirim conseguiram uma liminar garantindo mais de R$ 5 bilhões em financiamento para o município, mas com a liminar sendo rapidamente derrubada.

No entanto, o STJ decidiu por unanimidade manter a divisão dos royalties de petróleo destinados a Niterói, Rio de Janeiro e Maricá, considerando a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais.

Manifestação dos municípios

O município de São Gonçalo argumentou que a demarcação cartográfica dos royalties do petróleo não foi aplicada corretamente ao longo da costa do estado. Dizem que os cálculos do IBGE ignoram a Baía de Guanabara. Com isso, os três municípios contrataram escritórios em Brasília para demonstrar as ações. O diretor de projetos da Nupec Sylvio Nunes Pereira alega que os procuradores que representam Niterói, Rio de Janeiro e Maricá não são especializados em estudos de geografia física. 

Além disso, afirma que os outros 3 municípios não buscam, com as ações, uma distribuição “igual” de todos os recursos dos royalties, mas sim, proporcional. Afirmando, por exemplo, que os royalties destinados a Niterói são 30 vezes os de São Gonçalo, apesar de ter menos habitantes.

Guerra judicial

19 de julho de 2022

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, substituto da 21ª Vara Federal Cível de Brasília, concede a mudança na divisão dos royalties a São Gonçalo, Magé e Guapimirim, passando a considerar os municípios como Zona de Produção Principal. Vale destacar que o juiz estava em regime de plantão havia 1 dia e definiu a questão por meio de uma sentença com tutela de urgência.

1 de setembro de 2022

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a cautelar depois de recurso apresentado contra a mudança por Niterói. O município que sofreria os impactos nos cofres públicos não era parte do processo apresentado pelos demais, sendo notificado depois da decisão. 

A liminar vinha de uma ação contra o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), responsável por definir a Zona de Produção Principal; e a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que executa o pagamento dos royalties a partir dos critérios definidos pelo IBGE.

14 de setembro de 2022

A Ministra Maria Thereza suspende a liminar e seus efeitos de tutela de urgência, o que representa uma vitória ao município de Niterói. 

26 de dezembro de 2022

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, negou o pedido apresentado por São Gonçalo, Magé e Guapimirim à Suprema Corte para sustar os efeitos da decisão da presidente do STJ. Entende o pedido como “absolutamente incabível”.

8 de março de 2023

Há pedido de destaque em julgamento na sessão virtual pela Corte Especial de ação contra a decisão da ministra Maria Thereza.

Questões sociais

São Gonçalo, Magé e Guapimirim também afirmam que a distribuição dos royalties trata-se de questões sociais relativas às condições de vida dos moradores urbanos. Dentre as alegações, afirma-se que os municípios possuem recursos menores do que os que, hoje, têm direito aos royalties de petróleo.

No entanto, entende-se que os recursos provenientes dos royalties não contemplam funções de fundo social. Além disso, o processo julgado não enfoca o mérito da questão, ou seja, as questões subjacentes levantadas pela ação, mas na avaliação da legalidade referente às liminares concedidas.

Veja também: Gonçalves Dias pede demissão do GSI após vídeo em que aparece no Palácio do Planalto durante invasão

João Belarmindo

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