A mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista vai sair da cadeia após uma determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, divulgada nesta quarta-feira (13).
A decisão favorável do membro do STJ aconteceu durante a análise de um pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública de São Paulo. Na solicitação, a defesa da mulher afirmou que ela tinha cometido um crime irrisório e que, mesmo sendo reincidente no crime, tinha respaldo da lei para não ser mantida presa.
Em sua decisão, o ministro comentou que a lesão por conta do crime cometido pela mulher é mínima e, neste sentido, não se justifica o prosseguimento do inquérito policial.
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu o ministro, que trancou a ação penal e determinou que ela seja solta.
Mulher deve ser solta ainda nesta quarta
De acordo com as informações, a mulher, que foi presa no último dia 29 de setembro e, desde então segue no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, deve sair ainda nesta quarta (13) da cadeia, informou a Defensoria.
Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. Desde 2019, ela enfrenta um processo por perda da guarda dos filhos. A perda do poder familiar da suspeita foi confirmada em segundo grau e há recurso aguardando julgamento no mesmo STJ, que nesta quarta a concedeu o direito de ser livre.
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