O Supremo Tribunal de Justiça determinou, na última quarta-feira (13), o arquivamento da ação penal contra Wesley Safadão e a esposa, Thyane Dantas, após furarem a fila da vacina contra a Covid-19. A influencer burlou o calendário de vacinação e o cantor escolheu que tipo de imunizante queria tomar – algo proibido na época.
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A defesa do casal e da ex-produtora de Wesley, Sabrina Tavares, recorreu à instância superior após a apuração do crime ser revista devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o Diário do Nordeste, o Ministério Público não poderá mais denunciar os envolvidos no caso.
Em nota para o portal, o advogado deles, Willer Tomaz, afirmou que a denúncia feita pelo Ministério Público foi um exagero e provocou um ‘circo’ na mídia: “Não há como apagar o quão lamentável foi o espetáculo midiático promovido pelo Ministério Público cearense, fato que causou sérios prejuízos à imagem e à honra de Wesley, Thyane e Sabrina”.
“A acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do Ministério Publico, tendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder”, finalizou.
Relembre o caso
Wesley Safadão teria mudado o local onde tomaria a vacina contra a Covid-19, em julho de 2021, para receber a vacina de dose única, da Janssen. De acordo com o site G1, o cantor estava programado para tomar a dose no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, após agendamento, mas se dirigiu à um posto diferente, no North Shopping Jockey.
A empresária Thyane Dantas, esposa de Wesley Safadão, também burlou a fila da vacina, assim como o marido. Aos 30 anos, a faixa etária da influencer ainda não estava sendo vacinada contra a Covid-19, e apesar disso ela recebeu a primeira dose, também no dia 8 de julho.
A assessoria de Wesley Safadão informou para a imprensa que Thyane teria recebido a dose na xepa, mas isso não procede. A Secretaria Municipal de Fortaleza (SMS) abriu um inquérito para averiguar a legalidade da vacinação do casal, assim como da produtora Sabrina Tavares.
Em novembro do ano passado, o artista conseguiu um habeas corpus para ‘trancar’ a investigação do caso, mas a Justiça liberou a apuração dos fatos em fevereiro deste ano. A 2ª Câmara Criminal de Fortaleza explicou que a medida foi julgada e concedida parcialmente. Com isso Wesley conseguiu o trancamento da investigação no trecho que o acusava de violar o artigo 268 do Código Penal, que é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
O sertanejo, no entanto, ainda poderia ser investigado por peculato, corrupção passiva e vantagem indevida. O processo seria arquivado, mas Safadão, com seu recurso de defesa, foi levado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) no qual os desembargadores analisam a ilegalidade do caso.
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