STF valida lei geral que organiza guardas municipais

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, nesta terça-feira (11), constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que é a lei elaborada pelo Congresso Nacional com regras gerais para a organização da corporação.

Alexandre de Moras diz que a ‘democracia’ está inabalada’ seis meses após o 08 de Janeiro

Conforme publicado pela Corte, dentre os pontos validados pelo Supremo, está, por exemplo, o que prevê a possibilidade de os guardas municipais exercerem atividades de fiscalização de trânsito. Isso, desde que haja previsão na lei municipal, que será quem vai especificar a atuação das corporações nas cidades.

Durante o julgamento, os membros do STF acompanharam o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar mendes, que analisou uma ação da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), que questionou pontos do Estatuto.

Em seu voto, Gilmar Mendes concluiu que, ao estabelecer normas gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.

Não suficiente, o ministro, quanto à fiscalização de trânsito, ressaltou que se trata do chamado exercício do poder de polícia – quando o Poder Público pode restringir e fiscalizar as atividades dos cidadãos em nome do interesse público.

Ao votar, o ministro pontuou que esse poder não se restringe aos agentes de segurança pública. Isso porque, de acordo com ele, essa função pode ser praticada “por agentes públicos outros, não apenas por policiais”.

“A fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas previstas em lei, mesmo que praticada de forma ostensiva, constitui uma das formas de exercício de poder de polícia. O poder de polícia, próprio da administração, pode ser praticado por agentes públicos outros, não apenas por policiais”, escreveu Gilmar Mendes.

Em outro momento, ele ressaltou que não se pode, todavia, confundir o poder de política com a atividade de fiscalização e também destacou que, no limite de sua competência, os municípios podem escolher quem exercerá ou não o poder de polícia que lhes competem.

“Não podemos confundir o poder de polícia e a atividade de fiscalização exercida pela administração pública com segurança pública. Assim, dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os municípios podem determinar quem pode exercer o poder de polícia que lhes compete”, completou Gilmar Mendes.

Leia também: Ministro do STF anula decisão que arquiva investigação sobre omissão e irregularidades da gestão Bolsonaro na pandemia

Alisson Ficher

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

12 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago