STF unifica responsabilidade por crimes de racismo e injúria racial

Por aprovação de 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo, motivo pelo qual pode ser considerado imprescritível. A decisão foi tomada com o parecer dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, favoráveis ao relator, o ministro Edson Fachin. 

 

STF unifica responsabilidade por crimes de racismo e injúria racial. (Imagem: Valor Econômico)

 

O único ministro que se posicionou contra o tema foi Nunes Marques. A apreciação do STF se baseou no caso de uma mulher que reside em Brasília e foi condenada a um ano de prisão no ano de 2013 após ter ofendido uma frentista de um posto de gasolina. A ofensa aconteceu logo após a mulher tentar pagar o abastecimento com um cheque, o que vai contra as regras do estabelecimento. Foi então que a mulher a chamou de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. 

A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a extinção da pena. A denominação jurídica dos crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria racial se limita à ofensa à honra de uma pessoa ao se referir à raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo abrange um amplo grupo de indivíduos, todos discriminados por toda uma raça. 

O caso começou a ser analisado no mês de setembro de 2020, mas ficou estagnado desde então após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda no ano de 2020, o ministro Edson Fachin, o relator do tema, votou para que a injúria racial se torne imprescritível, da mesma maneira como o crime de racismo é considerado hoje. Na ocasião, o ministro evidenciou que o racismo no Brasil infelizmente ainda se faz presente, tornando- se uma realidade que deve ser superada. 

Enquanto isso, o ministro Nunes Marques, apresentou uma opinião diferente do relator, alegando que sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, fica impossível caracterizá-lo como crime de racismo. Por esta razão, as condutas de ambos os crimes tutelam bens jurídicos distintos. Durante a última reunião, o ministro Alexandre de Moraes que pediu a vista em ocasião anterior, desta vez acompanhou o voto do relator requerendo que o crime de injúria racial seja imprescritível. 

“Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro.

Laura Alvarenga

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