Ricardo Lewandowski, ministro, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) um trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas. Em sua decisão, o ministro afirmou que o trecho em questão “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”.
A ação sobre o decreto de Bolsonaro foi analisada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, as mudanças promovidas pelo decreto violaram o direito ao meio ambiente ecologicamente correto. Conforme publicou o Brasil123, o decreto foi assinado no dia 12 deste mês pelo presidente da república, que revogou, desta forma, a regra que classificava as cavernas como estruturas com o grau máximo de relevância, proibindo assim que elas sofressem impactos irreversíveis.
Todavia, com o decreto assinado por Bolsonaro, ficou determinado que as cavernas com o grau máximo de relevância poderiam, em algumas ocasiões, sofrerem os chamados impactos reversíveis e serem exploradas economicamente. Para Ricardo Lewandowski, o “decreto promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental”.
“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta o ministro. Em outro momento, Ricardo Lewandowski ressaltou que a exploração de cavernas pode provocar a destruição da fauna e da flora e, desta forma, acabar ameaçando espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.
“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu o ministro, que finalizou lembrando que, atualmente, o Brasil tem mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. A maioria delas fica em Minas Gerais.
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