Fernando Collor: STF julga ex-presidente em processo de ação penal envolvendo corrupção

Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A reunião começou às 14h com a leitura dos votos, seguida pelo relator, ministro Edson Fachin. Vale lembrar que Fachin iniciou a leitura do voto na reunião da última quinta-feira (11). O magistrado entendeu que havia evidências para prática do crime de corrupção passiva cometido por Collor.

Sobre a denúncia

A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, sendo acolhida pela 2ª Turma do STF em 2017. Além de Fernando Collor, também responderam à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi nomeado operador particular e amigo do ex-presidente, e o empresário Luis Pereira Duarte de Amorim, que foi nomeado diretor financeiro das empresas do ex-senador.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR pediu a pena de 22 anos e oito meses para Collor. Além disso, foi solicitado que os três réus fossem condenados a pagar R$ 59,9 milhões a título de “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”. A PGR acusou o ex-presidente e sua equipe de aceitar R$ 30 milhões em propina. Segundo a denúncia, a suposta entidade à qual Collor pertencia teria obtido vantagem indevida no contrato da BR Distribuidora, esquema que envolvia a influência do então senador em indicações estratégicas da empresa.

Voto do relator

O voto de Fachin tem 200 páginas. O ministro dividiu as manifestações em blocos específicos para cada crime condenado. Na reunião desta quinta-feira (11), o ministro tocou na parte relacionada à corrupção passiva e passou a detalhar os trechos que mencionam a lavagem de dinheiro. O magistrado rejeitou algumas acusações de crimes de corrupção passiva movidas pela PGR contra os réus por não existirem provas suficientes para além das declarações constantes da colaboração premiada.

Para Fachin há comprovação do delito de corrupção passiva contra Fernando Collor e Pedro Paulo Bergamaschi. “No voto, faço o cotejo analítico da versão acusatória com o conteúdo de todos os elementos de prova indicados para concluir pela comprovação da materialidade e autoria delitiva atribuída aos acusados Fernando Collor e Pedro Paulo Bergamaschi a autorizar a incidência do preceito secundário da norma esculpida no parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal [corrupção passiva]”, disse o magistrado.

Defesa de Fernando Collor se pronuncia

Na sessão, os advogados dos réus se manifestaram, pedindo a absolvição do trio. Eles argumentaram haver falta de provas para sustentar as acusações. Defendendo Fernando Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que Fernando Collor tenha realizado indicações sob suspeita. “O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.

João Belarmindo

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