STF julga extensão de licença-maternidade a pai solteiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a decidir, a partir desta segunda-feira (22), se é válida ou não a possibilidade de estender a licença-maternidade de 180 dias aos servidores públicos que sejam pais solteiros. Além disso, a Corte também vai decidir se a extensão desse benefício estará condicionada a indicação prévia, por meio de lei, de uma fonte de custeio.

Este tema chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social entrar com recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que acabou confirmando a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS que foi pai de duas crianças geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na sentença do TRF, o juiz decidiu que, mesmo não havendo lei para a discussão do tema, o caso é parecido ao falecimento da mãe, visto que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.

Além disso, o magistrado também entendeu que o salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro que teve seus filhos por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

Todavia, para o INSS, o texto constitucional é claro ao estabelecer que ela, licença-maternidade, é dada à mulher gestante devido às suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai, como, por exemplo, na amamentação.

Além disso, o órgão afirma que negar o benefício de 180 dias não representaria a falta de assistência aos filhos, “pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei (cinco dias)”.

Discussão no plenário do STF

Ao se manifestar sobre o caso, Alexandre de Moraes, ministro relator do caso, destacou a relevância do tema devido à ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência sobre o tema.

Sendo assim, agora, os membros da Corte deverão votar sobre o tema e, caso decidam ser válida a licença ao servidor, a decisão terá efeito erga omnes, isto é, valerá para todas as situações semelhantes, em todos os tribunais do país.

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Alisson Ficher

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