STF estabelece critérios mais rígidos para a prisão temporária de investigados

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada na sexta-feira (11) pode tornar mais difíceis as prisões temporárias de pessoas que estão sendo investigadas em inquéritos policiais. Os ministros da Corte formaram maioria para que seja proibida a prisão de investigados sob o argumento de que a detenção é necessária restritamente para checar os fatos do inquérito policial.

Prisão Temporária, Prisão Preventiva e Prisão em Flagrante; entenda a diferença 

Nesse sentido, a partir de agora, as autoridades terão que mostrar indícios concretos da existência do crime e elementos contra o alvo da investigação. Com isso, a prisão temporária só poderá ser utilizada quando uma série de critérios estabelecidos pelo STF forem cumpridos.

Dentre essas regras está que a medida deve imprescindível para as investigações do inquérito policial e que existam indícios reais de que o alvo, de fato, participou da empreitada criminosa. Não suficiente, as autoridades policiais terão que provar que a prisão temporária não poderia ser substituída, por exemplo, por medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os critérios são necessários porque “a presunção de inocência é um direito fundamental que impõe o ônus da prova à acusação e impede o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença”. Nesse sentido, afirma o membro do STF, somente em casos em que há a devida verificação dos elementos que justifiquem a prisão é que “se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado durante o processo”.

Edson Fachin, também ministro do STF, relembrou que algumas prisões temporárias são usadas para que os acusados sejam interrogados. Segundo ele, tal caso é contraditório, pois não é permitido conduzir alguém coercitivamente para ser interrogado, tampouco prender alguém com essa finalidade.

“A prisão temporária não pode ser utilizada com o sentido de conferir a ela, por vias transversas, a imposição ao sujeito de se submeter à oitiva em fase inquisitorial”, concluiu o ministro.

O tema chegou ao STF por conta de ações que questionam uma lei criada em 1989. É justamente essa norma que estabelece as regras para a prisão temporária. De acordo com os ministros, a fixação dos novos critérios terá o papel de adequar as prisões temporárias na medida da gravidade do crime. Dos 11 ministros da corte, somente Alexandre de Moraes votou contra as ações.

Leia também: Apesar de bloqueio, Allan dos Santos ataca ministro do STF em nova conta no Instagram

Alisson Ficher

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