O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (02), que lei do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso é constitucional, isto é, pode vigorar normalmente.
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A decisão do STF veio após uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). No pedido, a entidade alegou que a lei local conflitaria com a legislação federal e estadual, desrespeitando o princípio federativo previsto na Constituição Federal.
No entanto, os ministros seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. De acordo com ele, “a lei busca promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município”.
Impactos dos fogos de artifício
Na fundamentação de seu voto, o ministro do STF, Alexandre de Morais, abordou os impactos negativos que a prática causa à saúde de algumas pessoas, como as com autismo, que apresentam uma hipersensibilidade auditiva.
De acordo com um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
O ministro registrou que dados do Center of Diseases and Prevention, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, apontam a existência de um caso de autismo a cada 110 pessoas. Sendo assim, de acordo com ele, como a população de São Paulo é de cerca de 12 milhões de habitantes, a lei pode beneficiar cerca de 110 mil pessoas.
Proteção aos animais
Além disso, o ministro do STF lembrou dos prejuízos que os fogos de artifício acarretam à vida animal. De acordo com Alexandre de Morais, em sua fundamentação, estudos científicos demonstram os danos que o ruído dos fogos de artifício acarretam a diversas espécies animais.
Para ele, o fato de a lei restringir apenas a utilização desse tipo de fogos “parece conciliar razoavelmente os interesses em conflito”. Ele ressaltou que a norma, explicitamente, diz que fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem barulhos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, podem ser utilizados.
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