Sonho da casa própria utilizando os depósitos futuros do FGTS é possível; entenda

Nesta terça-feira, 18 de outubro, foi aprovada por unanimidade a possibilidade do uso de depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas contas vinculadas dos trabalhadores, para a compra de casas populares. A aprovação foi pelo Conselho Curador do FGTS, formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões.

A intenção é de que os depósitos futuros do FGTS entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria. Desta forma, os valores ficarão bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.

Saiba quem poderá utilizar a modalidade de uso do FGTS para compra de casa popular

A modalidade de uso dos depósitos futuros do Fundo de Garantia para a compra de casa popular só poderá ser utilizada por famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil. Além disso, será limitada à compra de apenas um imóvel por beneficiário.

A medida prevê uma espécie de consignado do FGTS: ao invés do dinheiro ir para a conta do Fundo de Garantia do trabalhador mensalmente, será utilizado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular adquirido.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, um trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês, poderá financiar um imóvel com prestações de R$ 440. Ao utilizar o depósito futuro do FGTS, mais R$ 160 serão acrescentados às parcelas, totalizando R$ 600, mas sem o trabalhador tirar mais dinheiro do próprio bolso.

Quando passará a valer a medida?

Após a aprovação por unanimidade, ficou estabelecido o prazo de três meses para que seja feita a regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Sendo assim, a previsão para que os depósitos futuros do FGTS seja direcionado para a compra de casas populares venham a acontecer somente em 2023.

Quais são os riscos dessa modalidade?

Este é mais um tipo de operação de crédito que contém riscos. Pois, ao invés de acumular o saldo FGTS na conta para amortizar ou quitar o financiamento habitacional, o empregado terá bloqueado os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. Então, caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida e as parcelas passarão a incidir no maior valor. Caso fique desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o trabalhador mutuário ficará sem o dinheiro do FGTS.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou sobre o risco das operações e que eles serão assumidos pelos bancos, continuando a valer a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem ficar desempregado.

Desta forma, o valor não pago será incorporado no saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

 

Veja também: Caminhoneiros e Taxistas recebem HOJE (18) seus auxílios; confira

Susane Costa

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