Urgente! PRORROGADO o prazo para inscrição do Fies; veja até quando está liberada / Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Já foi dada a largada! Começaram nesta terça-feira (12), as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo federal possibilita o financiamento de cursos superiores em faculdades particulares.
E nesta edição temos uma grande novidade: o Fies Social, categoria que oferece condições especiais de financiamento para alunos de baixa renda financiarem o curso em até 100%.
Já quer logo saber como fazer a sua inscrição, não é mesmo? Então, é pra já!
As inscrições acontecem diretamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no site do governo federal. Mas fique de olho, pois o prazo vai apenas até a sexta-feira (15).
Ainda mais, cabe pontuar que o resultado vai ser divulgado no dia 21 de março.
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
O foco é a concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
E como destacamos no início do texto, o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, retoma o papel social do financiamento estudantil. Isso porque ele se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda.
Em resumo, essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição do dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
A saber, cabe exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.
Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
Então, o candidato que atender as condições sinalizadas, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
Com informações do Ministério da Educação
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