Testes para detectar a Covid-19 podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda 2022. No entanto, a regra não vale para todos os tipos de exames, mas apenas para os que foram realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. Por isso, é fundamental guardar a documentação relacionada aos testes, além de entender as regras para a dedução.
“Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos”, esclarece a Receita Federal.
É importante frisar que apenas exames realizados em 2021 podem ser abatidos como despesas de saúde na declaração do Imposto de Renda 2022. Os testes feitos neste ano poderão ser declarados somente no IR de 2023.
O calendário oficial para envio da declaração do IRPF 2022 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que a entrega comece no mês de março, como em anos anteriores.
Em entrevista ao G1, o consultor tributário Valdir Amorim explicou que apenas deduções de despesas médicas em hospitais, clínicas e laboratórios são permitidas pela legislação do Imposto de Renda.
“São dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Gastos com compra de remédios e exames/testes de Covid-19 feitos em farmácias não são aceitos pela Receita Federal“, afirma o especialista na área.
Como declarar testes de Covid-19 no Imposto de Renda 2022
O benefício só vale para pagamentos realizados pelo próprio contribuinte ou por seus dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda 2022.
Os gastos devem ser informados no campo “pagamentos efetuados”, bastando colocar o CNPJ da empresa onde o exame foi feito e informar o valor pago. É preciso ter em mãos as notas fiscais que comprovem as datas das despesas, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.
A recomendação é que as notas fiscais sejam guardadas pelo período de pelo menos 5 anos, pois é o prazo fixado pela Receita Federal para uma declaração retificadora ou para questionamentos por parte do Fisco.