Síndrome de Burnout: saiba se a emissão do CAT é obrigatória

Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional causado pelo trabalho em excesso, que provoca no trabalhador exaustão extrema e esgotamento emocional. Ela acontece também por causa das cobranças excessivas no trabalho e a carga alta de responsabilidade que pode recair sobre o trabalhador. Quando ela acontece, sendo uma doença causada pelo trabalho (doença ocupacional), há a emissão obrigatória do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Continue acompanhando este artigo para saber!

O que é o CAT

CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que se emite quando há um acidente de trabalho que impeça o trabalhador de ocupar suas funções. Além disso, sua emissão se dá quando há acidente de trajeto ou doença ocupacional. Em se tratando das leis, acontece o acidente de trabalho quando, durante o exercício de suas funções, uma pessoa sofre com alguma lesão que a impede de trabalhar.

Se essa lesão reduzir sua capacidade laboral tanto de forma temporária, como permanente, então há acidente. Ele também ocorre em casos de morte. Já as doenças laborais são aquelas que decorrem do trabalho. E a Síndrome de Burnout é uma delas, uma vez que ela acontece justamente por causa do trabalho em excesso ou outros fatores. Quando o trabalhador se sente muito pressionado, ele passa a apresentar cansaço mental extremo e exaustão, o que gera a incapacidade de exercer suas funções.

A inclusão da Síndrome de Burnout no CID

Dada a condição da Síndrome, que acontece devido às condições de trabalho enfrentadas pelo trabalhador, ela é considerada doença ocupacional. É assim desde janeiro do corrente ano porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) a incluiu na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa inclusão força as empresas a fornecerem aos seus trabalhadores condições melhores e mais saudáveis para o trabalho.

Dessa forma, o trabalhador está mais resguardado porque as empresas precisam se esforçar para manter condições íntegras de trabalho. Além disso, a partir do reconhecimento da OMS, trabalhadores que sofrem os sintomas de Burnout tem os seus direitos assegurados por lei. E, caso tenha problemas com a empresa devido à Síndrome, podem até mesmo ingressar com ações trabalhistas para dirimi-las.

CAT no Burnout

Dito tudo isso, a emissão de CAT para a Síndrome de Burnout é obrigatória. O documento deve ser preenchido corretamente e, em seguida, deve-se comunicar o acidente. A comunicação pode ser feita tanto pela internet, através do próprio site do INSS, como de forma presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS). Quem pode fazer a comunicação é o acidentado e demais emitentes.

Para que o documento seja aceito, não pode faltar nenhum dado importante, sob pena do seu indeferimento. Portanto, é preciso constar nele todos os dados do empregador e do acidentado – ou do funcionário que sofre com Síndrome de Burnout- (todos os dados, como CNPJ e dados pessoais, endereço, telefone, número da carteira de trabalho, função, etc), dados sobre o acidente, o atendimento emergencial e médico. Também deve constar nele atestado médico referente ao acidente, ocorrência policial (se houver) e atestado de óbito (se houver).

 

Lais de Melo

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