O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que funciona para micro e pequenas empresas no Brasil, criado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Esse regime unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia, além de reduzir a carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. Para microempresas ou microempreendedores individuais, o Simples Nacional pode aparecer apenas como vantagens, mas não é verdade.
Nesse sentido, acompanhe este artigo para entender as vantagens e desvantagens que esse regime pode acarretar.
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora que decide abrir seu próprio negócio. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
No caso do Simples Nacional, ele nasceu com o intuito de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Aquelas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional têm vantagens, como a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, a redução da carga tributária, e a possibilidade de participar de licitações públicas. Além disso, vale ressaltar que o Simples Nacional facilita a inscrição do CNPJ, visto que esse pode ser único para qualquer ente federativo.
Porém, nem tudo são flores. Nesse sentido, desvantagens do Simples Nacional incluem a ausência dos impostos na nota fiscal, como o IPI ou o ICMS. Isso suspende que os clientes aproveitem os créditos de impostos, o que impede o recebimento dos tributos de volta. Além desse, as empresas possuem um limite de de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços e o cálculo do regime é realizado sobre o faturamento da empresa.
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Por outro lado, veja quem não poderá optar pelo regime:
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