Seu pedido de AUXÍLIO-DOENÇA não foi aceito? Descubra como recorrer da decisão!

Diversos serviços são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e um deles é o auxílio-doença. Muitos segurados solicitam esse benefício quando não conseguem exercer suas atividades normais por um período superior a 15 dias.

No entanto, caso o auxílio-doença seja recusado, é importante saber o que fazer em seguida.

Antes de tudo, é crucial lembrar que a concessão do auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica. Esse procedimento deve ser realizado em uma clínica ou por um médico credenciado à Previdência Social.

Como posso saber se a minha solicitação foi indeferida?

Quando o auxílio-doença é indeferido, isso significa que o benefício foi negado pelo INSS devido ao entendimento de que algum dos requisitos obrigatórios não foi cumprido.

Para fazer a solicitação do benefício, o segurado precisa atender a alguns requisitos essenciais, tais como:

  1. Carência;
  2. Incapacidade para o trabalho;
  3. Qualidade de segurado.

Todas essas condições devem ser comprovadas mediante documentação médica. No entanto, se a sua solicitação for negada, não é o fim do processo. Existem formas de recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, antes de recorrer, veja abaixo como é possível saber se o seu auxílio foi negado.

Você pode verificar através do número 135; Também é possível acessar o portal do INSS, no link https://meu.inss.gov.br/#/login, para verificar o status do benefício; Além disso, você pode ser informado da negativa por meio de uma carta enviada pelos Correios.

Se o seu auxílio-doença foi recusado, é importante saber o que fazer em seguida:

  1. Recurso no INSS: O segurado tem o direito de entrar com um recurso diretamente no INSS, solicitando uma revisão da decisão. Para que o recurso seja válido, é necessário fazer o pedido em até 30 dias após receber a negativa do INSS. O processo de recurso será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  2. Ação judicial: Em muitos casos, ingressar com uma ação na Justiça é a principal alternativa para reverter a situação junto ao INSS. Atualmente, essas ações costumam ser mais ágeis com o uso dos processos eletrônicos.
  3. Novo pedido no INSS: Outra opção é fazer um novo pedido de auxílio-doença ao INSS. No entanto, antes de fazer o novo requerimento, é essencial identificar o motivo da negativa anterior. Ao compreender a razão da recusa, é possível corrigir o que for necessário antes de submeter um novo pedido.

Lembrando que em qualquer uma dessas opções, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o segurado no processo e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.

O Governo amplia a duração do auxílio-doença concedido sem perícia médica para 180 dias

Como parte de uma força-tarefa para reduzir as filas de espera por perícias, o Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento temporário por doença sem a necessidade de passar por um médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até a data de implementação dessa mudança (registrada até sexta-feira, 21), os trabalhadores só podiam solicitar o auxílio-doença com o atestado médico em mãos. Além disso, o requerimento virtual só estava disponível em locais onde a espera por perícia médica fosse inferior a 30 dias. Em ambos os casos, o benefício era concedido por um período de apenas 90 dias.

Com a nova medida, os segurados podem ser beneficiados com um afastamento temporário por até 180 dias, sem a necessidade de passar por uma perícia médica do INSS, visando agilizar o processo e proporcionar um melhor atendimento aos cidadãos que necessitam do auxílio-doença.

De acordo com a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, essa medida foi implementada como parte dos esforços para eliminar as filas de agendamentos para a realização de perícia médica.

A partir de agora, o trabalhador pode solicitar o benefício de auxílio-doença por até seis meses, utilizando o aplicativo e site ‘Meu INSS’, a central de atendimento no número 135, as agências do INSS ou entidades conveniadas.

Os documentos exigidos no requerimento devem conter as seguintes informações:

  1. Nome completo;
  2. Data de emissão da documentação, não podendo ser superior a 90 dias da data da solicitação;
  3. Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  4. Assinatura do médico;
  5. Data de início do repouso ou do afastamento do trabalho;
  6. Prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o solicitante deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Entretanto, caso a resposta seja negativa por não cumprimento dos requisitos ou o prazo de afastamento ultrapasse 180 dias, o trabalhador deverá passar pela perícia médica do INSS.

 

Caroline Falcão

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