Diversos serviços são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e um deles é o auxílio-doença. Muitos segurados solicitam esse benefício quando não conseguem exercer suas atividades normais por um período superior a 15 dias.
No entanto, caso o auxílio-doença seja recusado, é importante saber o que fazer em seguida.
Antes de tudo, é crucial lembrar que a concessão do auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica. Esse procedimento deve ser realizado em uma clínica ou por um médico credenciado à Previdência Social.
Quando o auxílio-doença é indeferido, isso significa que o benefício foi negado pelo INSS devido ao entendimento de que algum dos requisitos obrigatórios não foi cumprido.
Todas essas condições devem ser comprovadas mediante documentação médica. No entanto, se a sua solicitação for negada, não é o fim do processo. Existem formas de recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, antes de recorrer, veja abaixo como é possível saber se o seu auxílio foi negado.
Você pode verificar através do número 135; Também é possível acessar o portal do INSS, no link https://meu.inss.gov.br/#/login, para verificar o status do benefício; Além disso, você pode ser informado da negativa por meio de uma carta enviada pelos Correios.
Lembrando que em qualquer uma dessas opções, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o segurado no processo e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.
Como parte de uma força-tarefa para reduzir as filas de espera por perícias, o Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento temporário por doença sem a necessidade de passar por um médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até a data de implementação dessa mudança (registrada até sexta-feira, 21), os trabalhadores só podiam solicitar o auxílio-doença com o atestado médico em mãos. Além disso, o requerimento virtual só estava disponível em locais onde a espera por perícia médica fosse inferior a 30 dias. Em ambos os casos, o benefício era concedido por um período de apenas 90 dias.
Com a nova medida, os segurados podem ser beneficiados com um afastamento temporário por até 180 dias, sem a necessidade de passar por uma perícia médica do INSS, visando agilizar o processo e proporcionar um melhor atendimento aos cidadãos que necessitam do auxílio-doença.
De acordo com a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, essa medida foi implementada como parte dos esforços para eliminar as filas de agendamentos para a realização de perícia médica.
A partir de agora, o trabalhador pode solicitar o benefício de auxílio-doença por até seis meses, utilizando o aplicativo e site ‘Meu INSS’, a central de atendimento no número 135, as agências do INSS ou entidades conveniadas.
No caso de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o solicitante deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Entretanto, caso a resposta seja negativa por não cumprimento dos requisitos ou o prazo de afastamento ultrapasse 180 dias, o trabalhador deverá passar pela perícia médica do INSS.
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