O cronograma do PIS/PASEP já está disponível para os pouco mais de 22 milhões de brasileiros que têm direito ao abono salarial. O início dos pagamentos ocorrerá a partir do dia 15 de fevereiro, no entanto, nem todos receberão os valores no mesmo dia. Por isso que hoje, nós vamos indicar o motivo que o seu pagamento do PIS/PASEP pode atrasar.
O mês de aniversário dos beneficiários do PIS e o número do benefício do PASEP foram considerados no planejamento do calendário PIS/PASEP. Mas ao contrário de 2022, quando o cronograma começou em fevereiro e terminou em março, os depósitos desta vez começarão em fevereiro e continuarão por pelo menos mais seis meses, terminando em julho.
Então, para aqueles que estão sentindo a pressão para colocar as mãos no valor disponibilizado, isso significa que eles precisam respirar fundo e relaxar. Dessa forma, a data final para resgate do valor é 28 de dezembro, e o máximo que pode ser recebido em 2023 é de R$1.302,00, valor igual ao salário mínimo do país.
Para calcular o seu abono líquido para 2023, basta multiplicar o número de meses que trabalhou em 2021 por 1/12 do salário mínimo. Portanto, todas as regras como ter trabalhado por pelo menos 30 dias e receber no máximo 2 salários mínimos por mês são válidas para o ano de 2023. O aplicativo de ponto digital Carteira de Trabalho tem todos os detalhes relacionados ao benefício que você pode precisar.
Isso porque o calendário do PIS/PASEP tem como ano de referência, 2021. Todas as regras, como ter trabalhado por pelo menos 30 dias e ganhar pelo menos o dobro do salário mínimo mensal em um determinado mês, permanecerão em vigor durante todo o ano de 2023. O App Carteira de Trabalho Digital tem todas as informações relevantes sobre o benefício.
O prazo para solicitação de ressarcimento do PIS/PASEP não recebido em 2021 é 15 de fevereiro, coincidindo com o início do exercício social do PIS/PASEP. Nessa situação, o pedido deve ser feito pelos canais competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
O beneficiário pode sacar o pagamento deste ano pelos canais habituais online ou pessoalmente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. Os depósitos serão feitos considerando:
Neste caso o pagamento considera o mês de aniversário do empregado. Assim:
Neste caso, o pagamento considera o último número do benefício do empregado. Assim:
Dessa forma, o “atraso” no pagamento se justifica pelo fato de que nem todos irão receber o abono em fevereiro. Pois deverão respeitar o cronograma estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento.
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