Servidores civis do Rio de Janeiro terão direito a adicional noturno

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que determina ao governo estadual o pagamento da remuneração aos servidores públicos civis do estado. O pagamento se refere ao serviço realizado durante o período noturno que, por lei, requer um acréscimo de 20%. 

 

Servidores civis do Rio de Janeiro terão direito a adicional noturno. (Imagem: Blog Tangerino)

No entanto, para que o pagamento do adicional noturno seja efetivado a estes servidores, será preciso passar pela regulamentação do Executivo. O procedimento também requer um estudo de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas, para que o governo se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Até o momento, o governador Cláudio Castro já sancionou outras leis que autorizam o pagamento de adicional noturno a policiais civis e bombeiros militares. O tema em questão é abordado pelo Projeto de Lei nº 3.556, de 2021, que contempla policiais militares com o adicional noturno, o qual foi aprovado pela Assembleia Legislativa durante um segundo debate e agora aguarda o veto ou sanção. Todas as proposições foram feitas pelo deputado Márcio Gualberto (PSL).

Os servidores conquistaram o direito de receber o adicional noturno após o governador vetar o projeto de lei que propunha a atualização de auxílios alimentação e transporte para os servidores da Polícia Civil. Hoje, os profissionais mineiros recebem R$ 12 diários como um vale alimentação além de outros R$ 100 mensais para transporte. Estes auxílios não são reajustados desde 2011 e 2012, respectivamente.

Nas últimas semanas, vários projetos de lei com o propósito de regulamentar a concessão do adicional noturno a servidores cariocas. No caso específico dos bombeiros, eles foram contemplados pela Lei nº 3.555, de 2021. 

Adicional noturno

O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele assegura condições especiais de trabalho e a respectiva remuneração para os funcionários que atuam no período da noite, tendo em vista que não é o habitual. 

Este adicional também pode ser aplicado em jornadas mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos. O trabalho noturno consiste no período entre 22h e 5h. Devido ao desgaste físico que esta modalidade pode provocar ao trabalhador, ela tem uma hora a menos de jornada do que a usual.

Na prática, ele consiste em um acréscimo salarial pago aos colaboradores que atuam durante a noite. É importante mencionar que também existe a possibilidade de o regime variar entre localidades, observe:

  • Em grandes cidades: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
  • No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;
  • Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h.

Outro ponto a ser considerado é que, enquanto as horas diurnas equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos no perímetro urbano. Na área rural não há distinção.

Laura Alvarenga

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