Senadores aprovaram nesta terça-feira (17) a volta do despacho gratuito de bagagens nos voos comerciais que operam no Brasil. A regra havia sido mantida pela Câmara em uma Medida Provisória (MP) sobre o setor aéreo e agora foi discutida no Senado.
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A retomada da gratuidade gerou uma disputa no Senado. Por conta disso, o trecho da MP precisou ser votado separadamente. Na ocasião, 16 senadores votaram contra o tema, mas 53 optaram pela manutenção da medida.
Caso seja sancionada, a nova regra vai permitir que seja realizado o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Chamada de “MP do Voo Simples”, o texto foi enviado da volta para a Câmara.
A volta à Casa, onde foi proposto, acontece porque senadores alteraram outros pontos da Medida Provisória. Caso seja aprovado por lá, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). Recentemente, o governo indicou que é contra a retomada da gratuidade.
O despacho gratuito foi derrubado em 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução dando direito ao passageiro de levar até dez quilos na bagagem de mão, mas, ao mesmo tempo, autorizando as empresas aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Na ocasião, a Anac afirmou que a resolução iria aumentar a concorrência, podendo, por consequência, reduzir os preços das passagens, o que na prática não foi observada ao longo dos anos.
Hoje, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem, sendo que cada empresa aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Além da aprovação da volta do despacho gratuito de bagagem com até 23 quilos, a MP também traz outros pontos, como o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos e o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos.
Não suficiente, o texto também estabelece o fim de contratos de concessão das empresas aéreas, o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos e ainda exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
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